Agentes da Polícia Federal (PF) de Vilhena estiveram na manhã desta sexta-feira, 05 de outubro, no comitê eleitoral do candidato ao Governo de Rondônia, Acir Gurgacz, (PDT), localizado no cruzamento das avenidas Celso Mazuti e Brigadeiro Eduardo Gomes, para recolherem todo o material utilizado durante a campanha.
A ação do agentes foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter negado recurso ao candidato para continuar na disputa.
A decisão do Ministro Jorge Mussi, do TSE, que foi dada nesta quinta-feira, 04, inclui a retirada de toda a propaganda eleitoral do pedetista no estado de Rondônia. Dessa forma, ações simultâneas acontecem em todos os municípios.
Panfletos, banners, santinhos, bandeiras, entre outros materiais que tenham foto, nome e número do candidato Acir Gurgacz devem ser retirados imediatamente das ruas, e quem for pego distribuindo o material será detido.
STF MANDOU CUMPRIR PENA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início imediato do cumprimento da pena de quatro anos e seis meses de prisão imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), candidato ao governo de Rondônia.
O parlamentar foi condenado pelo colegiado em fevereiro deste ano por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Na terça-feira, 25 de setembro, os ministros negaram recurso apresentado pela defesa e determinaram a prisão em regime semiaberto. Com isso, ele poderá obter autorização para sair durante o dia. À noite, precisará dormir na cadeia.
Segundo o processo, no período de 2003 a 2004, o senador obteve, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur. Ele era diretor das filiais da empresa em Manaus (AM) e em Ji-Paraná (RO). O banco liberou R$ 1,5 milhão para financiar a compra de ônibus novos. No entanto, o dinheiro teve outro destino. Do total, R$ 525 mil teriam sido desviados para o próprio senador.
No julgamento de fevereiro, o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos. Caberá ao Senado decidir se ele perde ou não o mandato eletivo. Como o regime é semiaberto, há possibilidade de Gurgacz continuar exercendo suas atividades parlamentares, mesmo cumprindo pena.
RECORREU
O Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pela defesa do candidato nesta quinta-feira, 04. Na sua decisão, o magistrado determinou também a paralisação da campanha do senador e a cessação da destinação de recursos públicos. Para o ministro, a decisão do TRE, que negou o registro em razão da condenação de Acir Gurgacz (PDT) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não merece qualquer reparo.
Texto: Redação FV
Fonte: Folha de Vilhena