O prefeito de Vilhena, Eduardo Toshiya Tsuru (PV), quer aproximação com os vereadores. Mas para isso, teve que contrariar o Ministério Público (MP).
O caso remete a agosto deste ano, quando os edis alteraram o artigo o art. 3º, caput, inc. II e §§2º e 3º, da Lei Municipal n. 4.920/2018, mais conhecido como lei do Nepotismo.
O promotor de justiça Fernando Franco Assunção, curador da probidade administrativa, enviou recomendação a Japonês para não sancionar o projeto Lei n. 5.473/2018, que foi aprovado pela Câmara.
Entretanto, o prefeito desobedeceu a recomendação e sancionou a Lei. O ato foi publicado no Diário Eletrônico de Vilhena nº 2545, de terça-feira, 21 de agosto. Veja abaixo.
Assunção queria evitar que, com a sanção da lei, se configure ato irregular, com a violação da Súmula Vinculante n. 13 do STF.
“Em linhas gerais, a Lei n. 4.920/2018 veda a nomeação ou designação em cargos comissionados ou funções gratificadas de pessoas que, sendo ou não ocupantes de cargos efetivos, possuam parentesco até o 3º grau com agentes políticos e/ou outros agentes públicos já exercentes de cargos comissionados ou funções gratificadas na Administração municipal de Vilhena. Ao meu ver, essa vedação é consonante ao que dispõe a Súmula Vinculante 13 do STF, a qual possui força de lei (art. 103-A, CR/88)”, analisou.
E, conforme o promotor, o projeto de Lei n. 5.473/2018, porém, visa excepcionar essa vedação legal especialmente no que tange aos servidores com vínculo efetivo, com total afronta à Súmula Vinculante, da mais alta Corte judicial do país.
Ainda, na recomendação encaminhada ao prefeito, o promotor vislumbrou que “a aprovação da citada proposta legislativa resultará na edição de uma lei manifestamente inconstitucional”.
Texto: Folha de Vilhena
Fonte: Folha de Vilhena
Foto: Divulgação