O deputado Nilton Capixaba (PTB-RO), candidato à reeleição a Câmara Federal, por meio da banca de advogados encabeçada por Nelson Canedo Motta, obteve da Justiça Eleitoral nesta quarta, (05/09), o indeferimento do pedido do Ministério Público Eleitoral contra o registro de sua candidatura.
Na oportunidade, o relator do processo, juiz Clênio Amorim Correa, destacou que esta ausente a probabilidade do direito pedido pelo MPE dentro do processo nº 0600321-38.2018.6.22.0000.
Confira a decisão do TRE-RO: “Não se encontra demonstrado nos autos, requisito essencial para concessão da tutela de urgência incidental, qual seja, o periculum in mora, uma vez que os processos de Registro de Candidatura têm rito extremamente célere, sendo que o RCand de Nilton Balbino se encontra instruído e apto a ser julgado logo após a apreciação do registro da Coligação (DRAP), que se encontra na iminência de julgamento por esta Egrégia Corte. Ante o exposto, indeferido a tutela de urgência requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral”. Clenio Amorim Correa, relator.
Nilton Capixaba está confiante na justiça e reafirma aos seus amigos e eleitores dos 52 municípios de Rondônia, a permanência de sua candidatura visando à reeleição a Câmara Federal. Conclama a família petebista a união, força e fé para superar este momento e alcançar a vitória no próximo dia 07 de outubro de 2018.
Texto e Fonte: Assessoria