Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Empresário é multado por contratar Facebook para impulsionar conteúdos favoráveis a candidato


Banner


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, na sessão desta quinta-feira (13), o empresário Luciano Hang em R$ 10 mil por contratação irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. Hang havia contratado a empresa Facebook Serviços Online Brasil para impulsionar conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).

A representação contra Bolsonaro, o Facebook Brasil e Luciano Hang foi proposta pela Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato a presidente Geraldo Alckmin.

- Advertisement -
- Advertisement -

No julgamento, o TSE isentou de punição o candidato Jair Bolsonaro e o Facebook. O primeiro, por entender que não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita pelo empresário. O segundo, por ter cumprido a liminar, deferida em 24 de agosto, de remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das publicações de Hang.

- Advertisement -

Em decisão unânime, os ministros destacaram que o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A medida visa evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral.

Ao proferir seu voto na sessão, o relator da representação, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 57-B da Lei das Eleições é bem claro ao proibir o cidadão de contratar serviços de impulsionamento de conteúdo. O ministro destacou que, de acordo com o artigo 57-C, somente partidos, coligações, candidatos e seus representantes estão autorizados a contratar esse tipo de serviço na internet.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento”, explicou Salomão.

 

 

Fonte: TSE

 

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z