O candidato a deputado federal, Ronildo Macedo (PV), por meio de seus advogados representou judicialmente a advogada e influencer digital vilhenense, Carol Adreazza e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pelo candidato, por entender que Carol Andreazza veiculou em seu perfil do Facebook postagem ofensiva à sua honra.
Conforme o candidato, Carol Andreazza afirma e propaga pela internet que ele tem 120 pessoas nomeadas na Prefeitura de Vilhena, o que – segundo ele – é inverídico. Sendo assim, pediu na justiça que o conteúdo fosse removido, e que a influencer se abstenha de divulgar qualquer manifestação ofensiva à sua honra e imagem em qualquer meio de comunicação social, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00.
O que diz a decisão
Ao analisar o pedido, o relator Edenir Sebastião Albuquerque ressalta num primeiro momento, que não foram preenchidos os requisitos legais que autorizem a concessão da liminar, ou seja, a imediata exclusão da postagem.
Logo, ao negar o pedido afirma que, ao avaliar a postagem na página no Facebook, não visualizou que a Influencer tenha afirmado que o candidato possua 120 pessoas nomeadas na Prefeitura de Vilhena. “A meu ver, a simples expressão “Macedo com 120 portarias” revela-se dúbia e não induz à conclusão apresentada pelo autor, tampouco se revela ofensivo, calunioso ou degradante à imagem do candidato”.
Albuquerque destaca também que as pessoas podem expor suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pela Constituição da República. “A publicação impugnada não ultrapassa as fronteiras da mera exposição de livre manifestação de pensamento, não podendo, desse modo, configurar propaganda eleitoral negativa. Importante destacar que se deve resguardar o direito natural que todos têm de expor suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pelo exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do pensamento garantida na Constituição da República em seu art. 220”.
Com a decisão, Ronildo Macedo poderá num prazo de dois dias para, querendo, apresentar defesa.
VEJA DECISÃO
Texto: Redação FV