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TSE divulga cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet


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(Foto: Tribunal Superior Eleitoral)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet. Nela resume as principais regras a serem seguidas nas eleições deste ano, pelos partidos políticos e candidatos interessados a concorreram a cargos eletivos.

A cada eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso das plataformas on-lines para divulgação de candidatos, partidos e campanhas. Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir de 16 de agosto.

Conforme a publicação do TSE, além do art. 36 da Lei nº 9.504/1997 – que regula a propaganda eleitoral em geral –, o art. 22 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, e a Lei nº 13.488/2017 dispõem que a propaganda eleitoral na Internet pode ser feita por meio de:

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  • Plataformas on-line;
  • Site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil;
  • Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);
  • Blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

Entretanto, de acordo com a Resolução-TSE nº 23.457/2015, são proibidas o descumprimento das regras abaixo. Mas caso ocorra, pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$30 mil e/ou processo criminal e civil.

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  • Propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
  • Propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • Propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
  • Atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

Além disso, a cartilha fornece aos interessados, informações que ajudam a entender melhor o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais, e também, o controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet, entre outros pontos.

Baixe a cartilha abaixo e confira o material completo feito pelo TSE:

propaganda_eleitoral_internet

 

Texto: Redação Fv (com informações do TSE)
Fonte: Folha de Vilhena

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