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Homem que matou marido de colega de trabalho em Chupinguaia é condenado a 9 anos de prisão


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O réu Valdemar de Melo, foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por matar a facadas Iratan José da Silva, no dia 26 de março de 2018, por volta das 19h, no setor 10, em Chupinguaia.

Segundo o processo, no dia do crime, Valdemar foi até a residência de uma colega de trabalho para tirar satisfação com ela, pois a mulher teria passado um recado malcriado dele ao gerente e à secretária da fazenda em que ambos trabalhavam.

Iratan José da Silva, marido da colega de trabalho do condenado, acompanhando a discussão dos dois, decidiu entrar no meio para defender a esposa e acabou sendo esfaqueado por Valdemar, morrendo minutos depois.

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Quando interrogado, em Juízo, o réu Valdemar de Melo disse que foi até a residência da vítima Iratan para tirar satisfação com a esposa dele que estava fazendo fofocas a seu respeito e levou ao conhecimento da secretária e de seu patrão.

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O réu sustentou ainda que esfaqueou à vítima para se defender, alegando que ele vinha em sua direção e, então, no intuito de afastá-lo desferiu uma facada de leve, mas ao ver que Iratan supostamente se apoderou de um pau, decidiu então desferir outras facadas.

Diante do depoimento de Valdemar, a Defesa técnica aduziu que o réu agiu em legítima defesa. No entanto, segundo o processo, para que a legítima defesa seja acolhida, deve estar isenta de dúvidas, o que não ocorreu no caso. Já que até mesmo no interrogatório, ele admitiu que já foi até à casa da vítima armado com a faca e deu o primeiro golpe em momento que Iratan não estava com nenhum objeto nas mãos.

Em seu depoimento, a esposa de Iratan narrou que deu um recado ao patrão do réu, em que Valdemar teria dito a ela para falar para ele e para a secretária que eram para “tomar no cu”. Além disso, afirmou que cerca de 7 horas da noite, Valdemar foi até sua residência tirar satisfação, contexto em que seu marido entrou na discussão e o réu o esfaqueou, matando-o.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça que falou por uma hora e meia, requereu a condenação do réu por homicídio simples, sendo excluída a qualificadora do motivo torpe. Após a fala dele, foi dada a palavra à Defesa pelo mesmo tempo que requereu a exclusão da qualificadora.

Depois da votação dos jurados, o réu Valdemar de Melo foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por homicídio simples.

 

Texto: Repórter Abel Labajos
Fonte: Folha de Vilhena

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