O senador licenciado Ivo Narciso Cassol (PP-RO) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para afastar os efeitos da sua condenação, especificamente quanto à suspensão de seus direitos políticos e inelegibilidade, já que pretende disputar as próximas eleições.
O pedido foi dirigido ao ministro Dias Toffoli, relator do acórdão do julgamento de um recurso que diminuiu a pena de Cassol. O parlamentar pretende novamente concorrer ao Senado.
Na última quinta-feira (2), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu enviar ofício ao Senado Federal para que a Casa declare a perda do mandato do senador licenciado. A ministra também determinou o início de cumprimento da pena do parlamentar, condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
Quando foi condenado, em 2013, ficou determinado que a decisão sobre a perda de mandato de Cassol compete à Casa Legislativa. Com isso, o Senado deverá abrir procedimento para decidir se o senador perde ou não o mandato.
O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.
“No que tange ao perigo de dano irreparável, isto se visualiza no momento vivido pelo requerente, que se encontra às vésperas de uma convenção partidária, que se realizará no dia 5 de agosto de 2018 e na qual seus correligionários o querem candidato à reeleição para o Senado Federal, precisando garantir o seu direito de disputar as eleições gerais de 2018”, ressalta a defesa de Cassol no pedido.
Cassol ressaltou em seu pedido que o STF ainda vai discutir em um outro caso – de repercussão geral – sobre a possibilidade ou não de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por uma que restringe direitos, como é o seu caso. O parlamentar quer suspender os efeitos da sua condenação até o julgamento desse outro caso.
Fonte: Estadão