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Alteração na Lei do Nepotismo é aprovada em sessão extraordinária na Câmara de Vilhena, contrariando MP


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Alteração permite que comissionados sejam contratados mesmo havendo um parente concursado, mas sem função gratificada

A Câmara de Vereadores de Vilhena realizou sessão extraordinária às 11h00 desta sexta-feira, 10, para deliberar sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 4.920, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

A alteração permite que servidores comissionados possam ser contratados pelo município, se houver um parente que seja concursado. Ou seja, poderá haver dois parentes trabalhando na prefeitura desde que um seja concursado e não receba nenhum tipo de função gratificada.

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Após intenso debate entre os vereadores, o vereador Carlos Suchi (PODEMOS) e Vera da Farmácia (MDB) votaram contra o projeto por entenderem que deveria haver mais tempo para discussões e estudos jurídicos.

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Já os vereadores Ronildo Macedo (PV), Wilson Tabalipa (PV), Rafael Maziero (PSDB), Samir Ali (PSDB) e França Silva (PV) votaram a favor.

Os vereadores, que votaram a favor no projeto que foi aprovado por 5×2, entenderam que, devido ao município ser novo, muitos membros de famílias entraram na administração pública após terem se esforçado em concursos públicos. E que a lei, da maneira como estava, estava muito rígida, porém seria bem aplicada em um município de maior porte e mais antigo.

MP RECOMENDOU NÃO APROVAR

O Promotor de Justiça, Fernando Franco Assunção, emitiu um ofício recomendatório ao Presidente da Câmara dos Vereadores, Adilson de Oliveira, e aos demais parlamentares, para que não alterem a Lei do Nepotismo que entrou em vigor neste ano, em Vilhena.

De acordo com o documento enviado ao Folha de Vilhena, a ação do Ministério Publico iniciou, após o órgão receber uma denúncia anônima informando que agentes políticos locais pretendem mudar a lei que veda a prática de nepotismo no município de Vilhena. Após a apuração, a equipe do órgão constatou que de fato, o Poder Legislativo apresentou um projeto que visa modificar da Lei Municipal.

O projeto de Lei n° 5.473/2018 apresentado pelos vereadores tinha como objetivo alterar o artigo 3° da Lei n° 4.920/2018 (lei do nepotismo), permitindo que familiares de servidores efetivos possam trabalhar em órgãos ou entidades municipais.

Em sua recomendação, o promotor explicou ao presidente da Câmara dos Vereadores que, caso ainda não tenha sido votado o projeto de Lei municipal n. 5.473/2018, que se abstenha a aprová-lo, visto que tal proposta legislativa fere preceitos previstos na Constituição da República de 1988, notadamente a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) bem como os princípios da Impessoalidade e Moralidade.

 

DICOM – Câmara de Vilhena

 

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