Hemerson Santos de Oliveira, de 31 anos, foi condenado na manhã desta quinta-feira, 09, a pena de 09 anos e 07 meses e 06 dias de prisão, no regime semiaberto pelo crime de homicídio duplamente qualificado na sua forma tentada.
O crime aconteceu no dia 12/07/2017, na Av. Celso Mazutti, Bairro Parque São Paulo, e a vítima Fernando Costa dos Santos foi atingida por disparos de arma de fogo.
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Hermerson tentou matar Fernando por motivo torpe, ou seja, por ter a vítima cobrado, dias antes, serviços de soldador que lhe prestou. O MP disse também que o réu se valeu de recurso que dificultou a defesa da vítima, ao aguardá-la armado e atingi-la de súbito, sem qualquer discussão.
Interrogado, em Juízo, Hemerson admitiu que desferiu os tiros em Fernando porque este lhe empurrou. Contou também que possuía uma dívida com ele e que deu um relógio em pagamento mas, passados alguns dias, a vítima apareceu e disse que não queria mais o relógio exigindo que efetuasse o pagamento em dinheiro e, segundo ele começou a ameaçá-lo.
Por outro lado, Fernando disse que foi atingido enquanto caminhava pela rua. Contou, inclusive, que Hemerson lhe devia dinheiro de um serviço que lhe prestou e que primeiro recebeu um relógio em pagamento mas devolveu o objeto e disse que queria receber em dinheiro, mas passados cerca de quinze dias ele lhe desferiu os tiros.
Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público, requereu a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e da pronúncia, ou seja, por uma tentativa de homicídio duplamente qualificada. Já a defesa, requereu o reconhecimento da confissão e como tese alternativa a exclusão das qualificadoras.
Contudo, o jurado depois de votados os quesitos, reconheceram a materialidade e autoria do delito e não absolveram o acusado. Reconheceram, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Texto: Redação FV