Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Acusado de tentar matar outro por dívida é condenado a nove anos de prisão em Vilhena


Banner


Hemerson Santos de Oliveira, de 31 anos, foi condenado na manhã desta quinta-feira, 09, a pena de 09 anos e 07 meses e 06 dias de prisão, no regime semiaberto pelo crime de homicídio duplamente qualificado na sua forma tentada.

O crime aconteceu no dia 12/07/2017, na Av. Celso Mazutti, Bairro Parque São Paulo, e a vítima Fernando Costa dos Santos foi atingida por disparos de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Hermerson tentou matar Fernando por motivo torpe, ou seja, por ter a vítima cobrado, dias antes, serviços de soldador que lhe prestou. O MP disse também que o réu se valeu de recurso que dificultou a defesa da vítima, ao aguardá-la armado e atingi-la de súbito, sem qualquer discussão.

- Advertisement -
- Advertisement -

Interrogado, em Juízo, Hemerson admitiu que desferiu os tiros em Fernando porque este lhe empurrou. Contou também que possuía uma dívida com ele e que deu um relógio em pagamento mas, passados alguns dias, a vítima apareceu e disse que não queria mais o relógio exigindo que efetuasse o pagamento em dinheiro e, segundo ele começou a ameaçá-lo.

- Advertisement -

Por outro lado, Fernando disse que foi atingido enquanto caminhava pela rua. Contou, inclusive, que Hemerson lhe devia dinheiro de um serviço que lhe prestou e que primeiro recebeu um relógio em pagamento mas devolveu o objeto e disse que queria receber em dinheiro, mas passados cerca de quinze dias ele lhe desferiu os tiros.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público, requereu a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e da pronúncia, ou seja, por uma tentativa de homicídio duplamente qualificada. Já a defesa, requereu o reconhecimento da confissão e como tese alternativa a exclusão das qualificadoras.

Contudo, o jurado depois de votados os quesitos, reconheceram a materialidade e autoria do delito e não absolveram o acusado. Reconheceram, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

 

 

Texto: Redação FV

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z