O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seu Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOP/PPA), deflagrou recentemente, no ano de 2016, em âmbito estadual, o projeto intitulado “LIMPE/2016”, por meio do qual vários municípios de nosso Estado foram instados pelo Ministério Público a elaborarem e aprovarem Leis Municipais vedando a nomeação de servidores “ficha suja” para cargos comissionados e funções gratificadas.
Dando prosseguimento a tal projeto, foi agora lançado o Programa LIMPE/2018 que, dentre outras finalidades, visa impelir os Municípios do Estado a aprovarem novos Projetos de Leis, desta feita visando ao aprimoramento de suas Leis de Ficha Limpa já vigentes, com o fim de ampliar as hipóteses de vedações às nomeações para cargos em comissão e/ou função gratificada, abarcando todas as modalidades de atos de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção esclarece que as Leis Municipais atualmente vigentes em Vilhena e Chupinguaia, assim como nos demais Municípios do Estado, só vedam a nomeação de servidor condenado por ato de improbidade se esta condenação preencher, simultaneamente, vários requisitos, isto é, se lhe tiver sido imposta a sanção de suspensão dos direitos políticos (outras sanções não acarretam o enquadramento do condenado como ficha-suja), se o ato ímprobo tiver sido praticado dolosamente (intencionalmente) e, por fim, esse ato de improbidade deve ter causado danos ao erário (prejuízo para o Município) e também, no caso específico da Lei de Vilhena, terá que ter ensejado enriquecimento ilícito (vantagem indevida a algum agente público ou particular beneficiário do ato). Faltando qualquer um desses requisitos, o condenado por ato de improbidade poderá ser nomeado, sem nenhum problema: “…a redação, da forma como hoje está, permite que várias pessoas, já condenadas pela prática de ato ímprobo, seja em pôr sentença definitiva ou decisão colegiada, possam ser legalmente nomeadas para cargos comissionados ou funções gratificadas, justamente porque esses requisitos são exigidos de forma cumulativa, diminuindo o alcance das vedações que se buscou estipular para moralizar o acesso a cargos de livre nomeação.
O que o Ministério Público pretende é ampliar essas vedações, expandindo o alcance da Lei da Ficha Limpa, a fim de que toda e qualquer condenação por ato de improbidade administrativa venha a obstar, pelo prazo legal, o acesso a tais funções públicas, eis que uma pessoa condenada por ato ímprobo, seja este qual for, demonstra não preencher os requisitos morais mínimos necessários para atuar em nome da coletividade e representar o Poder Público. Logo, as alterações que ora se busca implementar têm por escopo melhor preservar os interesses da moralidade administrativa e atender, assim, aos anseios da sociedade, que tanto almeja uma Administração Pública mais ética, honesta e decente, onde não tenham vez aqueles que o Poder Judiciário já condenou por práticas desonestas e ilícitas”, explica o Promotor de Justiça.
Diante disso, a Curadoria da Probidade de Vilhena aderiu ao projeto do CAOP/PPA e expediu aos Municípios de Vilhena e Chupinguaia um documento chamado Sugestão Legislativa, recomendando a cada Chefe do Poder Executivo que elabore Projeto de Lei para alteração da “Lei da Ficha Limpa” e que o encaminhe à respectiva Câmara de Vereadores, constando ali a vedação da nomeação de pessoas/servidores para cargos em comissão e/ou função de confiança que tenham sido condenadas, em definitivo ou por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade, de modo a modificar a redação do dispositivo atualmente vigente, ampliando as hipóteses consideradas como “ficha suja”, isto é, excluindo-se os termos “à suspensão dos direitos políticos”, “doloso”, “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”, passando a abarcar todas as modalidades de condenação por ato de improbidade administrativa, inclusive, os atos culposos, os decorrentes de violação aos princípios da Administração Pública (nos quais não há dano ao erário nem enriquecimento ilícito) e aqueles que causarem dano ao erário mas não ensejarem enriquecimento ilícito, e vice-versa.
Na Sugestão Legislativa, o Promotor de Justiça atuante no caso, Fernando Franco Assunção, argumenta que “o senso moral coletivo almeja, mais do que nunca, por maior moralidade, probidade e decência na Administração Pública, clamando que o Poder Público se livre de agentes considerados inidôneos e ímprobos, assim já condenados judicialmente, em definitivo ou por órgão judicial colegiado”. Além disso, destaca que “a ampliação do alcance dessa vedação legal, conforme está sendo sugerido, melhor assegura os interesses públicos que se visa alcançar com a norma em questão”.
Por fim, o Promotor de Justiça ressalta que, tão logo os Chefes do Poder Executivo encaminhem seus Projetos de Lei aos respectivos Poderes Legislativos Municipais, a Curadoria da Probidade de Vilhena enviará recomendação a cada um dos Vereadores, buscando a aprovação dos Projetos de Leis com as alterações que o Ministério Público entende necessárias e imprescindíveis para assegurar a defesa da probidade administrativa.
Fonte: Promotoria de Justiça de Vilhena