Veículos são considerados inservíveis para o serviço público
A Assembleia Legislativa autorizou ao Poder Executivo, através do Projeto de Lei 1010/2018, a alienação mediante venda, por meio de Licitação Pública na modalidade Leilão, de 380 (trezentos e oitenta) veículos e sucatas, considerados inservíveis para o serviço público e de recuperação antieconômica, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros e Casa Civil.
Conforme o texto do projeto, a licitação será coordenada pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) e após a alienação, será efetuada a baixa do patrimônio dos bens pertencentes à Administração Pública e a comunicação de venda, será feita junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mediante apresentação da cópia da presente Lei e nota de arrematação.
Créditos
Foi autorizado também, a abertura do crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 69.030,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação (Seduc); Também para a Seduc abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$23.151.141,60
Para a Secretaria de Assistência Social (Seas) a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 1.031.487,75.
Para as Unidades Orçamentárias: Sugesp, Ipem, Fapero, Sepog, Sesdec, CBM, Funesbom, Funcer, Fes, Idaron, Seas, Feas, Fease o montante de R$ 37.339.552,00.
Para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 2.139.269,05, e para o Detran, crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 35.355.501,41.
ALE/RO – Laila Moraes
Foto: Ana Célia