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TCE/RO notifica órgão do governo para que explique real situação do pagamento de pensão especial aos senadores Raupp e Cassol


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Foto: Reprodução

Até antes do mandato do ex-governador Confúcio Moura, do MDB, todos os chefes que representaram o Executivo estadual – e viúvas, no caso de morte – obtiveram o direito à pensão especial vitalícia concedida pelo Estado de Rondônia. A pensão mensal equivale sempre ao salário atual do governador vigente.

Entretanto, a Secretária-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE/RO) questiona, através de fiscalização de atos e contratos, supostas irregularidades no pagamento de pensões a ex-governadores que ascenderam a cargos públicos, ou seja, Valdir Raupp, do MDB, e Ivo Cassol, do PP, ambos senadores. O progressista, no entanto, se afastou recentemente para “tratar da saúde”.

Para se ter uma ideia, só em maio de 2018, cada um dos dois congressistas recebeu, somando pensão e rendimentos do Senado, quase R$ 60 mil brutos; com os descontos, R$ 41.882,94 limpíssimos. São os únicos políticos de Rondônia com direito, embora contestado, ao privilégio.

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A derradeira manifestação técnica nos autos foi no sentido de que a cumulação de pensão especial de ex-governador com o subsídio de senador da República, no caso, seria indevida. Logo, opinou pela desnecessidade de sanção pecuniária aos responsáveis, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica e, ainda, em razão da existência de dúvida razoável na interpretação e, consequente, aplicação das normas jurídicas.

O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, via parecer, divergiu da Unidade Técnica e manifestou-se pela concessão de Tutela Provisória Satisfativa de Evidência, a fim de se manter suspensos os pagamentos de verbas denominadas de “pensão especial” para ex-governadores, levado a efeito, de ofício, pela Administração Estadual. E, ainda, solicitou que os autos fossem convertidos em Tomada de Contas Especial “com consequente Despacho Definidor de Responsabilidade”.

O conselheiro Wilber Coimbra, relator, decidiu que “Para melhor deslinde do mérito, vertido no presente feito, há de se converter os autos em testilha em diligência, a fim de se conhecer a real situação dos pagamentos dos benefícios, âmago deste Processo, para que possa ser prestada a tutela jurisdicional a cargo desta Corte de Contas, com o acerto jurídico que se espera”.

Com isso, notificou, via ofício, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), para que, no prazo de 15 (dias), contados a partir da notificação, informe ao TCE/RO, sob pena de multa pecuniária, “qual a real situação de pagamento da pensão especial de ex-governador dos Excelentíssimos Senadores da República, Senhores Valdir Raupp de Matos e Ivo Narciso Cassol”.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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