Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Senador se manifesta sobre determinação do STF e diz “estou pronto para cumprir a decisão”


Banner


Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira, 20, em que determina que o senador, Ivo Cassol (PP), cumpra imediatamente da pena de quatro anos em regime aberto imposta a ele pelo próprio Supremo, o senador se manifestou na suas redes sociais.

Num trecho curto, Cassol escreveu: muito embora senti que meus direitos não foram atendidos pela Justiça, em especial ao disposto no artigo 117, do Código Penal, especialmente o parágrafo quarto, recebo com altivez a decisão da Suprema Corte na data de hoje (20.06).  Estou pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida, como fiz e faço em toda minha vida política. Digo isso porque mais uma vez reforço o que TODOS os ministros do STF já disseram: não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura. 

- Advertisement -
- Advertisement -

O STF decidiu hoje que, a ação penal à qual Ivo Cassol responde está definitivamente encerrada. O Supremo já tinha condenado o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso.

- Advertisement -

Em dezembro do ano passado, o plenário aceitou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso.

Cassol e mais dois réus (Salomão da Silveira e Erodi Matt) foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

 

 

Texto: Redação FV (*informações da Agência Brasil)

Foto: Divulgação

 

 

 

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z