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Prazo para regularizar o Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 de dezembro


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O agricultor rondoniense que ainda não fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade terá até 31 de dezembro deste ano para tomar esta providência. A prorrogação deste prazo é o objeto do Decreto da Presidência da República nº 9395, de 20 de maio de 2018, atendendo principalmente aos agricultores da região Nordeste do Brasil.

De acordo com o engenheiro agrícola Arquimedes Longo, coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), diferentemente da região Nordeste que está muito atrasada na execução deste projeto, o Estado de Rondônia está bem avançado no cadastramento de suas propriedades rurais, e já está trabalhando no Programa de Recuperação Ambiental (PRA), incentivando e apoiando aos produtores que aderirem ao programa.

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Resultado da análise das informações do CAR, o PRA consiste na identificação das propriedades com passivo ambiental – desmate acima do limite legal – em Área de Preservação Permanente (APP) – e promoção de sua consequente recuperação, num projeto conjunto de ação entre o governo do Estado e o agricultor.

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Sobre a importância da adesão ao programa de regularização, ele explicou que os técnicos da Sedam vão até a propriedade de posse de todas as informações reveladas pelo CAR, incluindo o mapa da propriedade com a demonstração fática da APP que foi desmatada e que exige a recomposição. E assim, com base nessas informações e utilizando metodologias próprias de recuperação, é montado o projeto de regularização ambiental que pode e deve ser construindo junto com o produtor.

Dessa forma, juntamente com o produtor, o técnico da Sedam elabora o projeto de recuperação da área, que pode ser reflorestada com espécies produtivas, como açaí, pupunha, cupuaçu, etc, que têm importância econômica, mesclando com outras espécies nativas como castanha (que também é produtiva), mogno, maracatiara, cedro etc, conciliando assim a sustentabilidade ecológica e econômica da propriedade, com ganhos sociais e ambientais.

Por fim, especificamente para o Estado de Rondônia, a prorrogação do CAR, segundo Longo, não altera a programação da Sedam, eis que, a maioria das propriedades do Estado já estão cadastradas e devidamente regularizadas. Ele explicou ainda, a propósito, que a rede bancária local não financia qualquer projeto rural sem que a propriedade dada como segurança esteja com o seu CAR em dia.

 

 

 

Fonte: Governo de Rondônia

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