Na noite da última sexta-feira (08), a guarnição de serviço do 3º Grupamento Ambiental de Vilhena (3º GPPA) apreendeu um caminhão contendo 25 m³ in natura (tora) na BR-364 próximo ao município de Pimenta Bueno e no sábado (09) apreendeu outro com quase 15 m³, no Distrito de Guaporé.
Durante abordagem de sexta-feira, o motorista apresentou um Documento de Origem Fiscal (DOF) com dados de outra carga e veículo, apresentado divergência nas informações o que caracteriza o crime de Transporte Irregular de Madeira, conforme prevê o art. 46, parágrafo único da Lei Federal nº 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – sendo então lavrado o um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Em continuidade à missão, na madrugada de sábado, 09, a mesma guarnição apreendeu outro caminhão contendo 14,81m³ in natura (tora) no Distrito do Guaporé, pertencente à Vilhena.
O motorista não apresentou o DOF necessário para o transporte da carga, caracterizando também o crime de Transporte Irregular de Madeira e diante da situação foi lavrado um TCO. Foram tomadas as medidas administrativas, sendo confeccionados os autos de infração, conforme prevê o art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008 – que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Os caminhões foram apreendidos através do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) conforme prevê o art. 25 da Lei 9.605/1998 e ficaram na responsabilidade dos motoristas como fiel depositário do caminhão e da madeira, previsto no art. 105 do Decreto Lei 6.514/2008.
Assessoria do 3º BPM
Colaboradora: SD PM Paula – 3º GPPA/ Vilhena