Se tivesse sido adotada a nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em 2º grau, admitindo que essa aplicação não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, o juiz da 2ª Vara Criminal, da comarca de Cerejeiras, negou no dia 08 de março de 2016, o pedido de prisão do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Pimenteiras do Oeste, Gilmar Cavalcante de Paula.
O Ministro Dias Tofolli negou seguimento ao processo no dia 06 de junho, por considerar protelatório e a prisão de Gilmar agora só depende do Promotor de Justiça de Cerejeiras, pois agora o ex-vereador não tem mais foro privilegiado.
Em 2016, inconformado com a decisão do Juiz de Cerejeiras, o Promotor de Justiça, recorreu ao Tribunal de Justiça e o Procurador Dr. Ildemar Kussler através do parecer nº 2556/2016, opinou pelo provimento do recurso com imediata expedição de mandado de prisão em desfavor de Gilmar Cavalcante de Paula, condenado por tentativa de homicídio em primeiro e segundo grau.
No caso em tela o Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve a condenação do vereador em 9 anos e 4 meses de reclusão.
Gilmar Cavalcante, ex- presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, foi condenado por tentar matar duas pessoas em 2006. Conforme a denúncia, o vereador efetuou vários disparos conta as vítimas, que acabaram ficando com ferimentos graves, já que os projéteis ficaram alojados na cavidade toráxica de um deles e o outro na cabeça de um tenente da PM. Após o crime, o vereador – segundo a acusação – fugiu do local.
Autor: Osias Labajos