O prefeito de Pimenteiras do Oeste, no Cone Sul, Olvindo Luiz Donde, conhecido popularmente como “Vino” poderá perder o mandato a qualquer momento. O mandatário municipal venceu as eleições em 2016, com 921 votos (51.11%).
Vino já tem condenações, em 1ª e 2ª instância, mas se mantém no cargo por força de outros recursos que já estão sendo considerados protelatórios. Ele, inclusive, perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e agora está com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação de Vino é por crime de responsabilidade, por uso de documento falso, capitulado no art. 304 do CP. O processo originário é 459-18.2016.822.0013.
OUTRAS CONDENAÇÕES NO TJ/RO
No processo 2498-56.2014.822.0013, Vino também foi condenado em segunda instância por aumento de despesas com contratação de pessoal no último semestre de seu anterior mandato. Esta iniciativa onerou os cofres públicos, com aumento de despesas que superaram os índices dos valores exigidos em Lei, sem o respectivo aumento de receita.
Neste processo, Vino foi condenado às sanções capituladas no art. 359-G do Código Penal, fixando a pena em 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito correspondentes à prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de entidade beneficente a ser escolhida pelo juízo da execução penal.
Vino, justificou que as alterações no quadro dos funcionários ocorrerem por necessidade da municipalidade e para melhorar a qualidade de vida dos servidores, agindo de boa-fé.
Além disso, o prefeito tem outra condenação em segunda instância no processo nº 2556-93.2013.822.0013, por ato de improbidade administrativa na contratação ilegal de um trator para realizar serviços em áreas particulares.
Num terceiro processo nº 1570-42.2013.822.0013, Vino é condenado no TJ/RO por utilização de veículo público e contratação de um servidor para realizar serviços com fins particulares.
Em decisão ao mesmo tempo elogiada como caminho para o fim da impunidade e criticada por teoricamente retirar direitos dos réus, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou seu entendimento e afirmou que a Constituição Federal (CF), permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação por Tribunal de 2ª instância. A decisão do Supremo foi tomada com o voto favorável de 7 dos 11 Ministros da Corte.
Desde 2009, o STF permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não cabiam mais recursos dos réus, o que podia levar o processo até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF até que os acusados fossem presos.
Com a mudança de entendimento do Supremo, Vino pode ser afastado do cargo já que tem condenações em 2º grau e começar a cumprir a pena imposta a ele.
Autor: Osias Labajos
Fonte: Folha de Vilhena