Adilson de Oliveira (PSDB), antes de se despedir do cargo de prefeito interino, o qual ocupou por 60 dias, sancionou nesta sexta-feira (29) a tão aguardada Lei Antinepotismo Municipal.
A Lei º nº 4.920 de autoria dos vereadores Rafael Maziero (PSDB) e Ronildo Macedo (PV) – hoje sancionada – busca a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta.
Com apenas nove artigos a nova Lei, que revogou as Leis 3.703 de 2013 e 4.313 de 2016 por tratarem do mesmo assunto, traz no seu contexto regras que devem ser rigorosamente seguidas quando o assunto é a contratação de familiares para ocuparem cargos públicos.
No art. 03, a título de exemplo, a Lei veda as nomeações, contrações ou designações de familiar de agentes políticos ou, ainda, de familiares de agentes políticos ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Dessa forma, prefeito, vice-prefeito, secretário (inclusive adjuntos) não poderão nomear parentes até terceiro grau na administração. A Lei também é válida para vereadores, por se tratarem de agentes políticos. Assim sendo, os parlamentares municipais também não poderão indicar parentes para trabalharem na prefeitura, pois a lei veda designações recíprocas envolvendo órgãos e entidades municipais (também conhecido como nepotismo cruzado).
Adilson Oliveira tomou posse no dia 28 de abril, logo após a prefeita Rosani Donadon (MDB) ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Adilson só ocupou o cargo vago por ser o presidente da Câmara dos Vereadores. Agora ele abre a vaga para o prefeito eleito nas eleições suplementares, Eduardo Japonês (PV), que fica à frente do município até dezembro de 2020. A posse de Japonês será realizada neste domingo,01 de julho.
Texto: Redação FV
Fonte: Folha de Vilhena