O desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), negou medida liminar (clique aqui e leia a decisão) solicitada pelo ex-governador Confúcio Moura, do MDB, contra decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Contas (TCE/RO).
Confúcio tenta combater na Justiça ato do presidente da Corte de Contas que indeferiu requerimento do emedebista onde solicitava a retirada da anotação de seu nome do rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE/RO.
Entre outros pontos, Moura argumentou que é pré-candidato ao Senado pelo Estado de Rondônia, e a simples aparição na lista causa prejuízo à sua imagem no “momento público vivenciado”.
Ressaltou, ainda, que em decorrência de seu nome constar no referido rol, “tem sido vítima de notícias inverídicas publicadas em sites na internet”.
Por isso, defendeu a necessidade de concessão da medida liminar, destacando que “não havendo a determinação de retirada do nome do impetrante do rol de gestores com contas irregulares, a lista será encaminhada à Justiça Eleitoral até a data de 15 de agosto do corrente ano”.
O desembargador, no entanto, rechaçou as teses apresentadas por ora. Ele mencionou que “…no tocante ao perigo da demora, tenho que não se encontra presente, visto que conforme aduzido pelo próprio impetrante [Confúcio Moura], é de conhecimento público e notório que seu nome encontra-se elencado no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas”.
Ainda segundo o magistrado, não obstante a alegação da possibilidade de encaminhamento da referida lista à Justiça Eleitoral, como explanado pelo Secretário de Processamento e Julgamento da Corte de Contas, “esta possui caráter meramente informativo, haja vista a ausência de competência para emitir juízo de valor acerca da matéria”.
No que se refere às notícias veiculadas nos sites da internet em razão do nome de Confúcio constar no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE/RO, “extrai-se dos documentos colacionados aos autos que se tratam de transcrições das decisões proferidas pela sobredita Corte”.
Fonte: Rondoniadinamica