A Justiça Eleitoral determinou a exclusão do Partido Social Cristão (PSC) da coligação “Trabalho, Respeito e Verdade Já!”, que tem Eduardo “Japonês” (PV) e Maria José da Farmácia (PSDB) como candidatos a prefeito e vice na eleição suplementar em Vilhena.
“Quanto ao pedido protocolado sob n. 2217/2018, acostado às fls. 378/383, defiro o pedido de exclusão do PSC da Coligação/recorrida. Proceda-se à atualização no sistema de candidaturas – CAND”, explica o despacho proferido na última quarta-feira, 16, pelo do Juiz Eleitoral Gilberto José Giannasi.
A assessoria jurídica de coligação “A Vontade do Povo” afirma que, com a decisão, a coligação de “Japonês” terá que retirar o nome da agremiação cristã de todo o material de propaganda eleitoral. “Outros partidos serão excluídos da coligação de Japonês devido a este problema”, diz o advogado.
O CASO
O presidente municipal do PSC, Marcelo de Farias, foi quem levou à tona a irregularidade em Ata que o proclamou candidato a prefeito.
A coligação “A Vontade do Povo” moveu ação contra Eduardo “Japonês” em virtude das irregularidades.
O líder partidário disse que o PSC nunca assinou essa ata de convenção. “Ninguém sabia nada e ninguém do PSC de Vilhena participou desse evento político”, explica.
Fonte: Assessoria