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Justiça Eleitoral de Vilhena disponibilizará transporte para os eleitores durante o pleito suplementar


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(Foto: Mizellen Amaral/Folha de Vilhena)

O Juiz Gilberto José Giannasi da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena divulgou nessa sexta-feira, 25, a Portaria nº 372/2018 que regula o transporte de eleitores e do pessoal convocado para a eleição suplementar que será realizada no dia 03 de junho, em Vilhena.

O documento enviado à imprensa detalha para a população vilhenense, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, bem como a placas de veículos e nomes dos motoristas que estarão disponíveis para levar as pessoas que moram em locais distantes das urnas instaladas.

A portaria ressalta também, ações que serão proibidas nas eleições como o transporte de eleitores por meio de veículos que não tem finalidade eleitoral e o fornecimento gratuito de alimentação, entre outras medidas.

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Confira abaixo o documento completo:

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

RUA 545, Nº 495 – Bairro JARDIM AMÉRICA – CEP 76980-000 – Vilhena – RO – www.tre-ro.jus.br

PORTARIA Nº 372 / 2018

O MM. JUÍZ ELEITORAL, DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC.

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À JUSTIÇA ELEITORAL, TENDO EM VISTA REGULAR O TRANSPORTE DE ELEITORES E PESSOAL CONVOCADO PARA O PLEITO ELEITORAL SUPLEMENTAR DE 2018, NESTA 4ª ZONA ELEITORAL;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REALIZAR O TRANSPORTE APENAS DOS ELEITORES QUE RESIDAM EM LOCALIDADES ONDE NÃO EXISTAM URNAS ELEITORAIS INSTALADAS;

RESOLVE, divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores e pessoal convocado para o pleito de 03 de junho de 2018, e dá outras providências em cumprimento ao Artigo 4º da Lei 6.091 de 15 de agosto de 1974, a saber:

ARTIGO 1º – É expressamente proibido o transporte de eleitores, desde o dia anterior até o posterior às eleições, salvo através do Serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família e dos serviços normais sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel, não atingidos pela requisição de que se trata o Artigo 2º, por parte da Justiça Eleitoral (Art. 5°).

ARTIGO 2º – É, também, expressamente proibido o fornecimento gratuito de alimentação pelos órgãos partidários, ou qualquer pessoa aos eleitores, no dia das eleições (Art. 8°).

ARTIGO 3º – O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no Artigo 367 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

ARTIGO 4º – A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata a Lei 6.091 de 15 de agosto de 1974, e a presente Portaria não eximem o eleitor o dever de votar.

ARTIGO 5º – Estão requisitados pela Justiça Eleitoral os veículos abaixo discriminados, bem como o quadro geral de percurso com seus respectivos horários:

1 – VEÍCULOS  OFICIAIS  CADASTRADOS  E  DISPONÍVEIS:

1.1 – UNIR:

Toyota/Hilux – NCJ 1971 – Mot. Robério Ferreira Afonso  –  TE 0142 7108 2372.

1.2 – RECEITA FEDERAL:

Mitsubishi/L-200/Triton – NXT 9440 – Mot. Maurício dos Santos  –  TE 0012 0004 2364.

1.3 – SAAE:

Fiat/Pálio – NCQ 6203 – Mot. Alberto Martins de Souza  –  TE 0129 1087 2321;

Fiat/Fiorino – NDO 5774 – Mot. Paulo Gomes da Silva  –  TE 0048 5070 2305 e

VW/Amarok – OHW 1267 – Mot. Renato Klipel  –  TE 0092 7811 2372.

1.4 – RECEITA ESTADUAL / SEFIN:

Fiat/Mobi – OHW 4435 – Mot. Roberto dos Reis Ribeiro  –  TE 001240822305;

Fiat/Mobi – OHW 4475 – Mot. José Alves da Costa  –  TE  0012 2663 2305 e

Toyota/Hilux – NDB 3081 – Mot. José Irineu Mundin da Silva  –  TE  0012 5322 2305.

1.5 – SEDUC:

Mitsubishi/L-200/Triton – NCS 8663 – Mot. Romildo Marcelino de Moraes – TE 0026 3347 2372;

Toyota/Hilux – NDG 8115 – Mot. Elias de Oliveira – TE 0010 1403 2305;

Toyota/Hilux – NEB 2844 – Mot. Ademar Zanchin da Silva – TE 0011 4383 2321;

VW/Ônibus – NCS 8283 – 42 passageiros – Mot. Leonardo Borges de Paula – TE 0116 3127 2399 e

VW/Ônibus 42 lugares – OHS 4109 – Mot. Manoel Chaves Barbosa – TE 0011 9187 2305.

1.6 – CÂMARA DE VEREADORES:

Mitsubishi/L-200/Triton – NDO 4944 – Mot. Paulo Henrique da Silva Ortis Andrade – TE  0179 8105 2305 e

VW/Gol – NDQ 6227 – Mot. Patrick Eduardo Giotto  –  TE  0159 1892 2305.

1.7 – CIRETRAN:

Toyota/Hilux – NCY 4981 – Mot. Alex Arce Martins  –  TE 0174 3287 1813 – Z 002;

Mitsubishi/L-200 – OXL 5840 – Mot. Adenilson Alves Soares  –  TE 0075 6563 2313 e

VW/Gol – NDV 6547 – Mot. Gilson Nunes da Silva  –  TE 0060 9533 2305.

1.8 – IDARON – VILHENA:

Fiat/Pálio – NCY 6338 – Mot. Leonor Antonio Cavali – TE 0047 3244 2380;

Fiat/Strada CD – NCN 7347 – Mot. Andrei Gomes Soares – TE 1153 8755 0221;

Toyota/Hilux – NCU 8927 – Mot. Fábio Rodrigues Franco – TE 0010 9724 2356 e

Toyota/Hilux – NCU 8947 – Mot. Ivomar Frank Ferreira – TE 0104 7455 2321.

1.9 – PMV / GABINETE:

Chevrolet/S-10 LTZ – NCU 9701 – Mot. Fábio Santin Beatto – Monitor – TE 0103 2785 2313.

1.10 – PMV / SEMED:

Marcopolo/Volare – NEG 6618 – Mot. Antônio Bispo Pereira Filho – TE 0012 1021 2313;

Toyota/Hilux – NCY 9832 – Mot. Adriano Lobo da Silva – TE 0057 0134 2313;

Toyota/Hilux – NEE 5714 – Mot. Edson Gonçalves Ramos Filhos – TE 0161 3103 1872;

Toyota/SW4 – NEE 7254 – Mot. Valdevirson Cecílio da Silva  –  TE 0012 4418 2330 e

VW/Induscar Foz / 45 lugares – NBB-8576 – Mot. Donizete Pereira da Silva – TE 0045 3948 2364.

1.11 – PMV / SEMUS:

Fiat/Doblo – NCT 2732 – Mot. Paulo Roberto R. Fonseca – TE 0000 2812 2364;

Fiat/Doblo – NCW 8839 – Mot. Ivael Quirino dos Santos – TE 0075 7049 2305;

Fiat/Doblo – NEH 1397 – Mot. Paulino Lacerda Machado – TE 0064 0562 2321;

Fiat/Siena – NDA 9907 – Mot. João Pedro de Oliveira – TE 0038 6064 2372;

Renaut/Sandero – NDM 4643 – Mot. José Luiz Ventura – TE 0012 4647 2305;

Renaut/Sandero – NDM 4663 – Mot. Airto Antonio Moratelli – TE 0012 0797 2305;

Renaut/Sandero – NDM 4713 – Mot. Célio Vaz de Lima – TE 0068 9948 2305;

Toyota/Etios – OHT 7446 – Mot. Heber Almeida Ribeiro – TE 0107 6335 2305;

Toyota/Hilux – NCZ 9122 – Mot. Antonio M. M. da Paz – TE 1106  0885 2305 e

Toyota/Hilux – NDP 3743 – Mot. Claudionor Rodrigues Milani – TE 0046 7026 2348.

1.12 – PMV / SEMAS:

Fiat/Doblo – NBN 2681 – Mot. Paulo Marcos de Souza – TE 0092 7419 2372 e

Toyota/Hilux – NDL 4613 – Mot. Elizeu Maciel Nunes – TE 0081 6646 2330.

1.13 – PMV / SEMOSP:

Toyota/Hilux – NVX 4576 – Mot. Alexandre Felipe Spangerberg – TE 0075 7625 2305.

1.14 – FORUM:

Fiat/Doblo – NDR 8498 – Mot. Vilson Lovinski – TE 0066 0477 2330.

1.15 – SESAU:

Mitsubishi/L200/Triton – NCF 8263 – Mot. José Domingos da Silva – TE 0011 4353 2305 e

Toyota/Etios – OHU 3116 – Mot. Nilson Safra Moreira – TE 0024 5145 2305.

1.16 – IFRO:

Toyota/Hilux – NCH 4918 – Mot. Valdeci Costa Pereira – TE 0043 9702 2399 e

VW/Gol – NCJ 0668 – Mot. Agnaldo de Oliveira Carvalho – TE 0098 8879 2399.

1.17 – TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA:

Chevrolet/S-10 LTZ – NCX 2015 – Mot. Enéias do Nascimento – TE 0094 3480 2313.

1.18 – SEDAM:

Mitsubishi/L-200 – OHP 9476 – Mot. Leonato Candido Eidam – TE 0033 7185 2399 e

Mitsubishi/L-200 – OHS 9826 – Mot. Sebastião Santana da Costa – TE 0044 6625 2305.

1.19 – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA:

Toyota/Hilux – OHW 7790 – Mot. Francisco Renato Peña Vieira – (Cel.98453-5354) – TE 0307 4300 0710;

1.20 – MINISTÉRIO DO TRABAHO – AGÊNCIA REGIONAL:

Ford/Ranger – NDY 1644 – Mot. Francisco Cosmo da Silva – TE 0011 4852 2348.

1.21 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABAHO:

Chevrolet/S-10 – NDJ 2129 – Mot. Aldrovando Onofre – TE 0885 2210 2330 e

Toyota/Corolla – NDT 9238 – Mot. Ana Reuna Alves Peixoto – TE 0513 6394 0817.

1.22 – FUNAI:

Mitsubishi/L-200/Triton – OBJ 1961 – Mot. Mot. Claudionor Duarte – TE 0081 2211 1830 e

2 – VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO  DOS MESÁRIOS, ELEITORES  E  COLABORADORES:

2.1 – CACHOEIRA – SÃO LOURENÇO / ESCOLA TENENTE MELO:

Mesários:……. Enéias do Nascimento (TCE/RO) (Cel. 99223-0431)

                        Marcos Antônio de Moraes (Forum)

– TCE/RO / Chevrolet/S-10 LTZ – NCX 2015 – Mot. Enéias do Nascimento – TE 0094 3480 2313.

– 02 PM’s – (Vem do Guaporé)

– MINISTÉRIO DO TRABALHO / Ford/Ranger – NDY 1644 – Mot. Francisco Cosmo da Silva – TE 0011 4852 2348. (Auxiliar no transporte de eleitores nas Linhas do Distrito de São Lourenço)

2.2 – PEROBAL / ESCOLA PROGRESSO:

Mesários: Bruno Lehr Barch Martins (IDARON) – (Sitio 98445-9264 – 98432-5423) e

                 Andrey Philipe Kerber (IDARON) TE 0110 6947 2330 (3321-4622 / 98445-6545).

02 PM’s – (Vem de Colorado do Oeste)

– CIRETRAN / Mitsubishi/L-200 – OXL 5840 – Mot. Adenilson Alves Soares  –  TE 0075 6563 2313

– Saída as 06h00min. (Auxiliar no transporte de eleitores na Linha 165).

Monitor: Hugo César Cândido – RECEITA FEDERAL / Mitsubishi/L-200/Triton – NXT 9440 – Mot. Maurício dos Santos – TE 0012 0004 2364.

2.3 – NOVA CONQUISTA – ESCOLA Mª PAULINA DONADON:

02 PM’s – (Do Distrito)

Monitor: Hugo César Cândido – RECEITA FEDERAL / Mitsubishi/L-200/Triton – NXT 9440 – Mot. Maurício dos Santos – TE 0012 0004 2364

2.4 – ESCOLA MUNICIPAL IQUEZINHA – COOPERFRUTOS:

Mesários: SESAU / Mitsubishi/L200/Triton – NCF 8263 – Mot. José Domingos da Silva – TE 0011 4353 2305.

– CIRETRAN – Toyota/Hilux – NCY 4981 – Mot. Alex Arce Martins  –  TE 0174 3287 1813 – Z 002;

02 PM’s – IFRO / Toyota/Hilux – NCH 4918 – Mot. Valdeci Costa Pereira – TE 0043 9702 2399.

– Saída as 06h00min. (Auxiliar no transporte de eleitor).

3 – VEÍCULOS  À  DISPOSIÇÃO  DO  CARTÓRIO  ELEITORAL:

3.1 – Juiz Eleitoral:

Dr. Gilberto José Giannassi

SEMED – Toyota/SW4 – NEE 7254 – Mot. Valdevirson Cecílio da Silva – TE 0012 4418 2330.

3.2 – Juíza Eleitoral Auxiliar:

Drª. Christian Carla de Almeida

SEMED – Toyota/Hilux – NCY 9832 – Mot. Adriano Lobo da Silva – TE 0057 0134 2313.

3.3 – Juiz Eleitoral Auxiliar:

Dr. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral

SEMED – Toyota/Hilux – NEE 5714 – Mot. Edson Gonçalves Ramos Filhos – TE 0161 3103 1872.

3.4 – Juiz Eleitoral Auxiliar:

Dr. Andresson Cavalcante Fecury

IDARON – Toyota/Hilux – NCU 8927 – Mot. Fábio Rodrigues Franco – TE 0010 9724 2356.

3.5 – Promotor Eleitoral:

Dr. Elicio Almeida e Silva

MP – Toyota/Hilux – OHW 7790 – Mot. Francisco Renato Peña Vieira – TE 0307 4300 0710.

3.6 – Cartório Eleitoral  –  Analista Judiciária:

Drª. Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção

IFRO – VW/Gol – NCJ 0668 – Mot. Agnaldo de Oliveira Carvalho – TE 0098 8879 2399.

3.7 – Montagem de Urnas (02/06 – Sábado):

FORUM – Fiat/Doblo – NDR 8498 – Mot. Vilson Lovinski – TE 0066 0477 2330;

PMV/SEMAS – Fiat/Doblo – NBN 2681 – Mot. Paulo Marcos de Souza – TE 0092 7419 2372;

PMV/SEMAS – Toyota/Hilux – NDL 4613 – Mot. Elizeu Maciel Nunes – TE 0081 6646 2330;

PMV/SEMUS – Fiat/Doblo – NCT 2732 – Mot. Paulo Roberto R. Fonseca – TE 0000 2812 2364;

PMV/SEMUS – Fiat/Doblo – NCW 8839 – Mot. Ivael Quirino dos Santos – TE 0075 7049 2305;

PMV/SEMUS – Toyota/Hilux – NCZ 9122 – Mot. Antonio M. M. da Paz – TE 1106 0885 2305;

PMV/SEMUS – Toyota/Hilux – NDP 3743 – Mot. Claudionor Rodrigues Milani – TE 0046 7026 2348;

SAAE – VW/Amarok – OHW 1267 – Mot. Renato Klipel  –  TE 0092 7811 2372;

SEFIN – Fiat/Mobi – OHW 4435 – Mot. Roberto dos Reis Ribeiro  –  TE 001240822305;

SEFIN – Fiat/Mobi – OHW 4475 – Mot. José Alves da Costa  –  TE  0012 2663 2305;

SEFIN – Toyota/Hilux – NDB 3081 – Mot. José Irineu Mundin da Silva – TE  0012 5322 2305 e

UNIR – Toyota/Hilux – NCJ 1971 – Mot. Robério Ferreira Afonso – TE 0142 7108 2372.

3.8 – Comissão de Alimentação e Transporte (03/06 – Domingo):

CÂMARA – VW/Gol – NDQ 6227 – Mot. Patrick Eduardo Giotto  –  TE  0159 1892 2305;

CIRETRAN – VW/Gol – NDV 6547 – Mot. Gilson Nunes da Silva – TE 0060 9533 2305;

IDARON – Fiat/Pálio – NCY 6338 – Mot. Leonor Antonio Cavali – TE 0047 3244 2380;

IDARON – Fiat/Strada CD – NCN 7347 – Mot. Andrei Gomes Soares – TE 1153 8755 0221;

PMV/SEMUS – Fiat/Siena – NDA 9907 – Mot. João Pedro de Oliveira – TE 0038 6064 2372;

PMV/SEMUS – Renaut/Sandero – NDM 4643 – Mot. José Luiz Ventura – TE 0012 4647 2305;

PMV/SEMUS – Renaut/Sandero – NDM 4663 – Mot. Airto Antonio Moratelli – TE 0012 0797 2305;

PMV/SEMUS – Renaut/Sandero – NDM 4713 – Mot. Célio Vaz de Lima – TE 0068 9948 2305;

PMV/SEMUS – Toyota/Etios – OHT 7446 – Mot. Heber Almeida Ribeiro – TE 0107 6335 2305;

SAAE – Fiat/Fiorino – NDO 5774 – Mot. Paulo Gomes da Silva  –  TE 0048 5070 2305;

SAAE – Fiat/Pálio – NCQ 6203 – Mot. Alberto Martins de Souza  –  TE 0129 1087 2321;

SEDUC – Mitsubishi/L-200/Triton – NCS 8663 – Mot. Romildo Marcelino de Moraes – TE 0026 3347 2372;

SEDUC – Toyota/Hilux – NDG 8115 – Mot. Elias de Oliveira  –  TE 0010 1403 2305;

SESAU – Toyota/Etios – OHU 3116 – Mot. Nilson Safra Moreira – TE 0024 5145 2305;

TRT – Chevrolet/S-10 – NDJ 2129 – Mot. Aldrovando Onofre – TE 0885 2210 2330;

TRT – Toyota/Corolla – NDT 9238 – Mot. Ana Reuna Alves Peixoto – TE 0513 6394 0817.

3.9 – MONITOR:

PMV/GABINETE – Chevrolet/S-10 LTZ – NCU 9701 – Mot. Fábio Santin Beatto – TE 0103 2785 2313.

3.10 – Transporte de Eleitor Especial em Vilhena:

PMV/SEMUS – Fiat/Doblo – NEH 1397 – Mot. Paulino Lacerda Machado – TE 0064 0562 2321.

4 – DAS LOCALIDADES:

4.1 – ESCOLA CECÍLIA MEIRELES / SENAC / ESCOLA CECÍLIA MEIRELES (5.1);

4.2 – ALDEIA ROOSEVELT (5.2);

4.3 – VILHENA / REGIÃO DA GLEBA IQUÊ (5.3);

4.4 – NOVA CONQUISTA (Linhas 100, 80, 70 e Serra) (5.4) e

4.5 – CASCALHEIRA (2ª Escola) / PEROBAL (5.5).

5 – DOS ROTEIROS:

5.1 – ESCOLA CECÍLIA MEIRELES / SENAC / ESCOLA CECÍLIA MEIRELES

SEMED – Marcopolo/Volare – 20 lugares – NEG 6618 – Mot. Antônio Bispo Pereira Filho – TE 0012 1021 2313.

5.2 – ALDEIA ROOSEVELT / VILHENA / ALDEIA ROOSEVELT

(Estrada da Farinheira / Aldeia Roosevelt / Secador à esquerda – ref. Lino – 65 km)

– CÂMARA – Mitsubishi/L-200/Triton – NDO 4944 – Mot. Paulo Henrique da Silva Ortis Andrade – TE 0179 8105 2305;

– FUNAI – Mitsubishi/L-200/Triton – OBJ 1961 – Mot. Claudionor Duarte – TE 0081 2211 1830 e

– SEDUC – Toyota/Hilux – NEB 2844 – Mot. Ademar Zanchin da Silva  –  TE 0011 4383 2321.

5.3 – VILHENA / REGIÃO DA GLEBA IQUÊ – Associação APRORIO

(Linha Mirasol/Linha Rio Claro/Setor Tenente Marques) e retorno (D. Lourdes Cel. 98475-3898).

– SEDAM – Mitsubishi/L-200 – OHP 9476 – Mot. Leonato Candido Eidam – TE 0033 7185 2399 e

– SEDAM – Mitsubishi/L-200 – OHS 9826 – Mot. Sebastião Santana da Costa – TE 0044 6625 2305.

5.4 – NOVA CONQUISTA / LINHAS 100, 80, 70 E SERRA e retorno – (Aux. de Transp. Salvador Pires)

Itinerário entre o Baixadão e a Escola Mª Paulina Donadon, sendo:

– IDARON – Toyota/Hilux – NCU 8947 – Mot. Ivomar Frank Ferreira – TE 0104 7455 2321.

– Saída as 06h00min. (Auxiliar no transporte de eleitor em Nova Conquista).

– SEMED – VW/Induscar Foz / 45 lugares – NBB-8576 – Mot. Donizete Pereira da Silva – TE 0045 3948 2364 e

– SEDUC – VW/Ônibus 42 lugares – OHS 4109 – Mot. Manoel Chaves Barbosa  –  TE 0011 9187 2305.

– 1ª rota as 08h00min e retorno as 11h00min e

– 2ª rota as 13h00min e retorno as 15h00min.

5.5 – CASCALHEIRA (2ª Escola) / PEROBAL

SEDUC – VW/Ônibus – NCS 8283 – 42 lugares – Mot. Leonardo Borges de Paula  –  TE 0116 3127 2399.

Itinerário entre Cascalheira (2ª Escola) e Perobal, sendo:

Horário de início:      – 1ª rota às 09h00min e retorno e

                                    – 2ª rota às 13h00min e retorno.

ARTIGO 6º – O presente roteiro propõe atender todos os pontos onde se encontrem eleitores para votarem na cidade de Vilhena, uma vez que não existem urnas naquelas localidades.

ARTIGO 7º – Impugnações aos percursos devem ser feitas em 03 (três) dias, da data da publicação desta Portaria e igualmente em 03 (três) dias será decidido.

ARTIGO 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Texto: Abel Labajos
Fonte: Folha de Vilhena

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