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Indícios de fraude em convenção partidária pode cassar registro de Japonês e Maria José


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Houve falta de quórum em votação, pessoas desvinculadas dos partidos votaram; advogada votou duas vezes em partidos diferentes (PP e PSC)

A coligação “A vontade do povo”, por meio de sua assessoria jurídica apresentou nesta quinta-feira, 10, pedido de impugnação dos registros de candidaturas de Eduardo Japonês (PV) e Maria José da Farmácia (PSDB). De acordo com os advogados, há indícios de irregularidades insanáveis nas atas de votação de pelo menos seis partidos dos 12 que compõem a coligação “Trabalho, respeito e verdade já”. A convenção aconteceu no último dia 5 de maio na escola Cristo Rei.

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“Dos 12 partidos que se coligaram, vários deles foram alicerçados em irregularidades de vícios insanáveis na constituição da coligação em tela, os quais feriram de morte as regras e disposições de seus estatutos partidários. Essas falhas invalidam a convenção uma vez que há ausência de quórum mínimo, assinaturas em suas respectivas listas de presença de pessoas não autorizadas pelos partidos para representá-los em convenção, tornando-as nulas”, diz um trecho da peça jurídica. A coligação opositora pede a exclusão dos partidos em tela da coligação bem como o indeferimento dos registros de candidaturas do candidato a prefeito e sua vice, fatos que colocam em prova toda credibilidade do pleito eleitoral, de acordo com a denúncia.

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Dos seis partidos que apresentaram possíveis irregularidades, que segundo o pedido de impugnação são insanáveis, passíveis de nulidade plena das convenções e consequentemente de toda coligação, encontra-se o Partido Verde (PV) do qual Eduardo Japonês é membro, além do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que indicou Maria José à vaga de vice. Caso sejam acatadas as alegações apresentadas no pedido de impugnação, Japonês e Maria José deixarão de ser candidatos no pleito de 2018, uma vez que pode se caracterizar convenção fraudulenta.

 

Fonte: Assessoria

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