Houve falta de quórum em votação, pessoas desvinculadas dos partidos votaram; advogada votou duas vezes em partidos diferentes (PP e PSC)
A coligação “A vontade do povo”, por meio de sua assessoria jurídica apresentou nesta quinta-feira, 10, pedido de impugnação dos registros de candidaturas de Eduardo Japonês (PV) e Maria José da Farmácia (PSDB). De acordo com os advogados, há indícios de irregularidades insanáveis nas atas de votação de pelo menos seis partidos dos 12 que compõem a coligação “Trabalho, respeito e verdade já”. A convenção aconteceu no último dia 5 de maio na escola Cristo Rei.
“Dos 12 partidos que se coligaram, vários deles foram alicerçados em irregularidades de vícios insanáveis na constituição da coligação em tela, os quais feriram de morte as regras e disposições de seus estatutos partidários. Essas falhas invalidam a convenção uma vez que há ausência de quórum mínimo, assinaturas em suas respectivas listas de presença de pessoas não autorizadas pelos partidos para representá-los em convenção, tornando-as nulas”, diz um trecho da peça jurídica. A coligação opositora pede a exclusão dos partidos em tela da coligação bem como o indeferimento dos registros de candidaturas do candidato a prefeito e sua vice, fatos que colocam em prova toda credibilidade do pleito eleitoral, de acordo com a denúncia.
Dos seis partidos que apresentaram possíveis irregularidades, que segundo o pedido de impugnação são insanáveis, passíveis de nulidade plena das convenções e consequentemente de toda coligação, encontra-se o Partido Verde (PV) do qual Eduardo Japonês é membro, além do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que indicou Maria José à vaga de vice. Caso sejam acatadas as alegações apresentadas no pedido de impugnação, Japonês e Maria José deixarão de ser candidatos no pleito de 2018, uma vez que pode se caracterizar convenção fraudulenta.
Fonte: Assessoria