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Proibida a pesca por 120 dias em Rondônia, Sedam alerta que violação ao defeso é crime ambiental


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A Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) informou na sexta-feira (9) que durante 120 dias vigora mais um período de defeso, no qual está proibida a pesca de qualquer espécie. A procriação de peixes iniciou no dia 15 de novembro do ano passado e irá até 15 de março de 2018. Para o tambaqui, o período se estende até o dia 30.

“A pesca amadora esportiva na categoria pesque e solte está proibida na calha do Rio Madeira, no trecho compreendido desde a divisa entre os estados do Amazonas e de Rondônia, até a boca do Rio Mamoré e, na calha do Rio Jamari, no trecho compreendido entre sua foz até Ponte Alta”, explicou a gerente de pesca, aquicultura e manejo de fauna da Sedam, Marli Lustosa

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Ponte Alta fica no Km 90 da rodovia BR-364. Áreas de segurança das usinas hidrelétricas são exceções.

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Segundo Marli Lustosa, no período de defeso somente comunidades ribeirinhas poderão se abastecer obedecendo a cota de cinco quilos por dia, para a subsistência de cada família. Mas elas não podem comercializar os peixes.

“Só se pode pescar com apetrechos permitidos pela legislação”, ela reforçou.

Peixe proveniente da pesca amadora só poderá ser consumido no local da pesca. Não pode ser transportado ou vendido. No período, pessoas que sobrevivem da pesca receberão o seguro defeso, auxílio de um salário mínimo por mês pago pelo governo federal em razão da reprodução dos peixes, conhecida por piracema [subida do peixe, na língua tupi].

Mesmo sem ter pego nenhum peixe, o pescador não pode alegar insignificância se for autuado pela polícia ambiental em local interditado, durante período proibido e com equipamento não autorizado. No período da interdição o pescador é beneficiário do seguro, a ajuda financeira fornecida pelo Ministério da Pesca aos pescadores profissionais.

O seguro foi instituído justamente como garantia da subsistência dos que dependem exclusivamente da pesca durante o período de defeso para permitir a reprodução das espécies.

► Piracema – Nesse período acontece a migração dos peixes até as cabeceiras dos rios para a desova. Algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais [corredeiras e cachoeiras], no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios.
► Satélite – Desde 2011, imagens de satélite [projeto Google Earth Outreach] revelam quem entra e sai de seu território, e assim também ocorre em outras regiões de Rondônia.
► Ilegalidade – Entre o final dos anos 1960 e a década de 1970, durante a colonização de Rondônia, a exploração dos rios do território Suruí ocorreu na esteira do desmatamento causado pela atividade ilegal do arraste de toras e também da caça, que reduziram bastante a biodiversidade, conforme relatórios da Funai.

► Conheça as sanções Penais

 

 

Fonte: Governo de Rondônia

 

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