Conciliação aconteceu em ação civil pública que denunciou a demissão em massa de trabalhadores sem a negociação prévia com o sindicato obreiro
A Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre homologou no último dia 19 acordo no valor de R$ 1,3 milhões a serem pagos pela JBS S/A a título de danos morais coletivos, devidos pela demissão em massa de 360 trabalhadores, em julho de 2015, no município de Rolim de Moura, Zona da Mata rondoniense. O ato culminou com o fechamento da unidade industrial na localidade, como também provocou a denúncia pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT14), por meio de ação civil pública, que apontou a ausência da prévia negociação coletiva com o sindicato obreiro.
O valor acordado foi homologado pela juíza do Trabalho Convocada da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), Marlene Alves de Oliveira, e será destinado a projetos sociais, instituições sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos dos municípios abrangidos pela jurisdição da Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO.
Ainda em relação à destinação do valor, a empresa concordou que o MPT, com prévia autorização do Juízo, destine o valor da melhor forma que aprouver às necessidades dos municípios abrangidos, especialmente 50% do valor para estruturação (bens móveis e/ou imóveis) do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest).
O acordo deverá ser cumprido em oito parcelas sucessivas de R$ 162.500,00, sendo a primeira no prazo de até 15 dias úteis a contar da intimação/publicação da decisão homologatória do acordo, e as demais com vencimentos a cada 30 dias. O pagamento será realizado mediante depósito judicial em conta vinculada perante o Juízo da VT de Rolim de Moura/RO. O inadimplemento de parcela vencida implicará à JBS S/A no vencimento antecipado das parcelas remanescentes, acrescido de multa de 30%.
A empresa deverá ainda pagar R$ 26 mil em custas processuais. Como o acordo é composto de parcela 100% indenizatória, não incidirão contribuições fiscais e previdenciárias.
A JBS S/A havia ingressado com recurso ordinário na 2ª Instância do TRT-RO/AC após ser condenada a pagar R$ 38,6 milhões por dano moral coletivo. O presente acordo contou com a total concordância do MPT.
(Processo nº 0000804-26.2015.5.14.0131)
Fonte: Ascom/TRT14