A utilização do transporte escolar para os filhos tem sido uma opção cada vez mais frequente para os pais que precisam chegar cedo ao trabalho e também por aquelas pessoas que não estão dispostas a enfrentar o trânsito nos horários de pico.
Nesta época do ano surgem diversas ofertas dos serviços de transporte escolar e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) faz um alerta sobre as exigências das leis de trânsito; e o Procon para alguns cuidados que os pais devem ter antes de contratar o serviço.
“O veículo utilizado como transporte escolar é autorizado primeiro pelos municípios e depois pelo Detran, que concede o registro, renovação e licenciamento como veículo de passageiro, com uma autorização que exige inspeção a cada seis meses. Tanto os municípios como o Detran seguem as determinações do Código Nacional de Trânsito (CNT) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explicou o diretor Técnico de Operações do Detran, Hugo Correia.
Ele disse que os veículos destinados a transporte escolar são autorizados atendendo os requisitos do Código Nacional de Trânsito, entre eles: registro como veículo de passageiros; inspeção duas vezes ao ano; faixa amarela com inscrição ‘Escolar’; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas vermelhas na parte traseira; e cinto de segurança em número igual à lotação do veículo.
Segundo ele, a autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitidos pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
Outras exigências da lei são que o condutor do veículo deve ser maior de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; e ser aprovado em curso de especialização.
O coordenador do Procon, Rui Costa, orienta que os pais antes de contratar os serviços do transporte escolar devem observar se os proprietários estão seguindo todas as exigências das leis e normas de trânsito; devem fazer contratos de seis meses; e caso haja descumprimento de qualquer uma das leis por parte dos empresários do transporte escolar os pais têm direito a devolução do valor pago.
O monitoramento do serviço diariamente também foi outra recomendação do Procon. “É importante observar o comportamento do seu filho, fazer perguntas todos os dias sobre como o motorista dirige e o que se conversa dentro do veículo escolar”, destacou Rui Costa.
O Procon alerta que jamais seja contratada uma empresa que tem só um motorista no veículo escolar. É muito importante um monitor para cuidar das crianças. “Apesar de não ser exigido por lei, condutores responsáveis e comprometidos com um transporte escolar seguro devem ter um monitor (ajudante) para cuidar das crianças que são transportadas”, finalizou Costa.
Segundo afirmou o motorista Joan Menezes, em Porto Velho são 35 vans permissionárias que atuam no transporte escolar para crianças e adultos. Ele, que há quatro anos atua na profissão, garantiu que hoje em dia os pais podem ficar tranquilos em contratar os serviços deles. “Nós transportamos vidas e por isso temos a preocupação com a segurança das pessoas que levamos de um lado a outro da cidade; e nossos veículos são regularizados conforme as leis de trânsito e vistoriados a cada semestre”, reforçou Menezes.
Ele é proprietário de uma van que tem capacidade para transportar 15 pessoas, sendo crianças a partir de três anos que ele atende no período da manhã e à noite ele transporta universitários. No seu veículo além dos acessórios obrigatórios por lei, como os cintos de seguranças nas cadeiras, faixas, extintor, tem TV, ar condicionado e internet.
No período de aulas a rotina do motorista Joan Menezes começa às 6h da manhã, quando ele pega seu primeiro passageiro. Ele segue uma rota que começa na zona Leste, local onde mora, seguindo para zona Sul e seu destino final é no Colégio Tiradentes.
Ele destacou que possui contrato de prestação de serviço com prazo que varia de seis a doze meses, com deveres e obrigações dos dois lados, além do pagamento que tem opção de ser parcelado. Como exemplo ele citou tempo de espera, abordagem e problemas mecânicos que devem ser obedecidas por ele e também às normas dentro da van, que não é permitido nenhum passageiro comer e ficar sem o cinto de segurança, entre outras.
“Os órgãos de fiscalização do trânsito fazem bem o seu papel. Em 2017 foram muitas as fiscalizações por parte deles para saber a quantidade exata de alunos, se os veículos estavam com os cintos de seguranças e se os motoristas estavam todos regulamentados”, reforçou.
Menezes acrescentou que os motoristas das 35 vans permissionárias pelos órgãos Semtran e Detran são filiados ao Sindicato dos Taxistas e dos Transportes Escolares, Turísticos e Fretamento (Sintax).
Fonte
Texto: Marilza Rocha
Fotos: Ésio Mendes e Jeferson Mota
Secom – Governo de Rondônia