Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena emitiu recomendação à Prefeitura para que se responsabilize pelo custeio de gastos necessários para o translado e sepultamento de indigentes ou de pessoas desprovidas de recursos do Município que estejam em situação de emergência. A recomendação foi expedida no dia 19 de janeiro e está assinada pelo Promotor de Justiça, Paulo Lermen.
Conforme o documento enviado à redação do site Folha de Vilhena, o município deverá providenciar, no prazo de 30 dias, o plano para o custeio dos gastos necessários, orientando os servidores da Assistência Social do Hospital Regional, a fim de encaminhar os interessados para avaliação pelo setor competente da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), e se absterem de informar à população que o custeio de gastos necessários para o traslado e sepultamento de pessoas de baixa renda não estão sendo prestados por determinação da Promotoria.
Ainda de acordo com o documento, o Município já havia contratado empresa para prestar os serviços funerários e urnas mortuárias, contudo o Processo Licitatório e o Contrato Administrativo foram anulados por irregularidades. Podendo, logo (prazo de 30 dias) deflagrar nova licitação observando o que é previsto em Lei, haja vista que o Município dispõe de verba para essa finalidade.
A não observância da recomendação nos prazos estabelecidos poderá ensejar a propositura de Ação Civil Pública.
Texto: Redação FOLHA DE VILHENA