A Polícia Militar Ambiental atendeu nesta terça-feira (12) uma denúncia de captura e cativeiro de pássaros da fauna silvestre brasileira em uma chácara localizada na estrada linha 3, da zona rural de Vilhena.
Durante a apreensão, foram encontrados vários viveiros feitos de telas e mais de 15 aves, sendo: uma espécie de pássaro preto, dois da espécie bigodinho, quatro da espécie canários da terra, quatro da espécie curió macho, dois da espécie papa-capim, dois da espécie peito roxo, três da espécie cigarrinha do norte e um papagaio boiadeiro que estava solto.
Na casa do proprietário que não possuía autorização das autoridades ambientais para manter o criadouro das aves, foram localizadas: uma espingarda calibre 20 com registro vencido e 40 cartuchos intactos. Além disso, foram apreendidos e destruídos dois alçapões (armadilha para captura de pássaros) e um transportador de aves.
Na ocasião, uma médica veterinária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Vilhena esteve acompanhando a apreensão, e analisou a saúde e as condições físicas dos animais, sendo elaborado um respectivo laudo veterinário atestando que as aves que estavam presas possuem condições de serem soltas na natureza.
Diante dos fatos, o proprietário do local acabou recebendo voz de prisão por prática de crime ambiental e posse de arma de fogo de uso permitido e, autuado administrativamente com base no Decreto Federal nº 6.514/2008.
Já o papagaio que foi encontrado solto durante a abordagem, permanecerá com o homem autuado pelo fato de que o animal já havia sido domesticado, sem condições de sobrevivência na natureza e por não possuir sinais de maus tratos. No entanto, o responsável da ave deverá apresentar o animal às autoridades judiciais quando for solicitado.
Crime ambiental
Ter animal silvestre da fauna brasileira em cativeiro é crime ambiental previsto no Art. 29 da lei 9.605/98 que prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
(Lei 9.605/98) Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas:I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Multa
Quem é pego em qualquer das situações acima poderá ser multado com base no inciso III, paragrafo 3º do Art. 24 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 que prevê multa de:
R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
Por Redação Fv – Abel Labajos *(com informações Assessoria)