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Homem de 34 anos poderá emitir identidade e registrar filha, após ação da Defensoria Pública


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Hoje, após ação da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), o assistido Adeniri de Jesus Furtado será, em breve, reconhecido como brasileiro e poderá também registrar sua pequena filha. Porém, por mais de 34 anos ele simplesmente não existiu, pelo menos não legalmente.

“No início do mês de junho o assistido compareceu ao Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena, muito transtornado, dizendo que tinha sido impedido de realizar o registro de nascimento de sua filha porque ele próprio não possuía nenhum documento de identificação, nem certidão de nascimento”, afirma a Defensora Pública Ilcemara Sesquim Lopes, Coordenadora do Núcleo da DPE-RO em Vilhena.

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Segundo a Defensora Pública, o assistido foi orientado a buscar ao atendimento da Defensoria Pública após tentativa de registro de nascimento tardio para si no cartório da Comarca de Vilhena.

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O início de uma epopeia

Capítulo 1: Paraguaio ou Brasileiro?

Após prestar os esclarecimentos a Adeniri de Jesus, e colher os documentos necessários, a Defensora Pública iniciou uma pesquisa nos arquivos do Núcleo da DPE-RO em Vilhena. “Descobri que o assistido já havia ingressado com uma outra ação de registro tardio, nesta Comarca, em 2011. Porém o processo encontrava-se arquivado desde 2015”, relata.

Ao desarquivar o processo Ilcemara Sesquim teve uma surpresa. “Na época, durante a instrução, a mãe do assistido, ouvida por carta precatória, havia informado que ele teria nascido no Paraguai e que lá teria sido registrado, razão pela qual o Juízo decidiu que Adeniri de Jesus deveria buscar a sua naturalização no país estrangeiro”.

Capítulo 2: Sou brasileiro, sim!

Ouvido outra vez, Adeniri de Jesus afirmou. “Sou brasileiro, nasci junto com meus irmãos em casa, em Terra Roxa, no Estado do Paraná. Me mudei para o Paraguai ainda criança, junto com meus pais e meus irmãos. Apenas alguns dos meus irmãos nasceram no Paraguai”, relatou.

“Já tentei conseguir informações sobre o possível registro de nascimento no Paraguai, mas não consegui, pois não tenho documentos, sequer consigo sair de Rondônia, quanto mais do Brasil”, explicou.

A Defensora Pública então entrou em contato com o Consulado Paraguaio na Divisa entre Brasil e Paraguai. Os funcionários do órgão, por sua vez, esclareceram que as informações somente poderiam ser prestadas se o interessado comparecesse pessoalmente ou se houvesse intervenção consular brasileira.

Capítulo 3: Incêndio no cartório

“Buscamos então contato com o Itamaraty, solicitando auxílio para obtenção das informações. Porém, recebemos a informação que o Cartório da cidade em que, supostamente, o assistido teria sido registrado (Francisco Caballero), havia pegado fogo há alguns anos e que os registros anteriores teriam sido destruídos”, conta Ilcemara Sesquim.

A Defensora Pública conta que buscou então, intermédio ao Consulado Brasileiro no município de Ciudad Del Este (Paraguai). “Entramos em contato com o Serviço Central Registral, órgão Paraguaio responsável por armazenar os dados registrais de todas as pessoas nascidas no Paraguai”, explica.

Depois de quase um mês de espera a Defensoria Pública obteve uma resposta. Não havia informação quanto ao registro de nascimento de Adeniri de Jesus Furtado.

Capítulo 4: Quase o desfecho

Com a informação em mãos, a Defensoria Pública insistiu no pedido de registro de nascimento tardio do assistido. “Já não havia mais possibilidade jurídica de aplicar ao caso o procedimento de jurisdição voluntária relativo a opção pela nacionalidade Brasileira”, explica. “Para tanto, o nascimento do exterior deveria ser demonstrado.

Porém havia alguns impedimentos: a ação que Adeniro ajuizara em 2011, julgada improcedente, e as tentativas de conseguir o registro diretamente em cartório, que também não obtiveram resultados positivos.

“Depois de analisar a questão, mesmo existindo trânsito em julgado das sentenças, optamos por tentar novamente buscar o registro tardio, sob o fundamento de que, a cada dia que o assistido permanecia sem a certidão de nascimento, ocorria a renovação da violação de seus direitos mais básicos, surgindo daí a possibilidade de novo questionamento judicial”, afirma Ilcemara Sesquim.

Capítulo 5: O fim

“Com base em tal fundamento, e considerando as deletérias consequências da situação jurídica causada pela omissão estatal, o caso enfim foi julgado procedente pelo Juiz Gilberto José Giannasi, no sábado, 25 de novembro, durante a Justiça Rápida de Vilhena”, afirma Ilcemara Sesquim.

Para a Defensora Pública, finalmente a história de Adeniri de Jesus Furtado teve um final feliz. “Assim, depois de 34 anos e muitas tentativas frustradas, o assistido terá seu nascimento devidamente registrado e poderá, inclusive, registrar sua filha”.

 

 

 

Fonte: Desenforia Pública – Assessoria

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