Circula na internet, nas redes sociais e em grupos de aplicativos de conversas (Whatsapp), uma mensagem falsa sobre aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos pessoais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) esclarece que, esta mensagem sobre a multa é falsa. Comunica ainda que, o ciclo de Recadastramento Biométrico de 2017, em 16 municípios do interior do Estado de Rondônia, encerrou no dia 31 de outubro, e o eleitor que não compareceu para realizar a biometria dentro do prazo estipulado não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições.
Segundo o boato divulgado na internet, por meio de mensagens de áudio e texto, o prazo para realizar a atualização cadastral seria até o dia 7 de dezembro, a fim de evitar o pagamento da multa de R$ 150,00 e os cancelamentos de documentos como CPF, RG e carteira de motorista.
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
Mais informações sobre cadastramento biométrico acesse o Portal do TRE-RO ou procure o Cartório Eleitoral mais próximo de seu município.
Fonte: TRE/RO