O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/R), concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) e derrubou a tentativa da secretária de educação do município, Raquel Donadon, de impedir visitas escolares por parte da sindicância.
A celeuma teve início ainda no mês de junho, quando o Sindsul, por meio de seu presidente, Wanderley Ricardo Campos, solicitou através de ofício junto à Secretaria de Educação, a realização de visitas escolares conforme manda o Art. 27, inciso VIII. Visitas essas que seriam pré-agendadas via telefone. Por sua vez, no dia 14 do mesmo mês, o Sindicato recebeu o ofício N° 011\2017, assinado pela secretária, que impossibilitava as reuniões da entidade classista, alegando que as mesmas deveriam ocorrer na sede do SINDUL. O que não foi solicitado. O pedido do Sindsul era por visitas.
Já no dia 16, outro ofício recebido pelo Sindicato e assinado por uma diretora escolar, dizia; “não autorizamos a mesma (visitas), pois os professores e servidores estão na escola cumprindo com suas tarefas”.
Sendo assim, o Sindicato impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra o ato tido como ilegal.
A liminar expedida pela 4ª Vara Cível de Vilhena diz que; denota-se que há total divergência entre a resposta da Semed ao comunicado impetrante, uma vez que neste é um comunicado sobre visitas aos estabelecimentos escolares de ensino, e aquele trata de reuniões sindicais.
Assim, foi concedida a realização de visitas por parte do Sindicato na pessoa de seus representantes afim de, verificar a situação de trabalho dos sindicalizados.
Texto e foto: Assessoria