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Graebin tenta se livrar de ação de execução fiscal, mas Juíza rejeita e manda ressarcir dinheiro aos cofres públicos


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A Juíza de Direito, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena rejeitou a exceção de pré-executividade movida pelo vereador cassado Wanderlei Amauri Graebin. A ação de execução fiscal foi movida pelo Fazenda Pública do município de Vilhena, logo após Acordão do Tribunal de Contas do estado de Rondônia que determinou que Graebin restitua aos cofres públicos municipais valores indevidamente recebidos a título de remuneração enquanto exercia o cargo de vereador no Município.

No curso do processo, Graebin (Executado) afirmou na sua defesa que houve prescrição e decadência do crédito tributário, uma vez que o Acordão do TCE/RO foi proferido em 19/08/1999 e a execução promovida pela Fazenda Pública de Vilhena, só foi ajuizada no dia 14/05/2010, portanto, há mais de 10 anos.

Contudo, a magistrada, na sua decisão enfatizou “o fundamento do executado não merece prosperar, haja vista que a execução fiscal está amparada na certidão de dívida ativa n. 21/2010, cujo débito teve origem no acórdão do Tribunal de Contas deste Estado de Rondônia, que imputou responsabilidade ao Executado pela restituição aos cofres públicos de valores indevidamente recebidos a título de remuneração, enquanto exercia o cargo de vereador deste município de Vilhena” (trecho da sentença).

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Ela também destacou que, “está claro nos autos não se tratar obrigação e nem de crédito tributário, que autorizasse a aplicação do código tributário nacional na espécie. Com efeito, segundo preceito constitucional, é imprescritível a ação de ressarcimento de danos causados ao Erário” – (trecho da sentença).

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Veja:

Sentença Graebin

Texto: Redação FOLHA DE VILHENA

Foto: Divulgação

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