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Programa vai conceder bolsa para incentivar atletas rondonienses juvenis e adultos


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BOLSA ATLETA 

Rondônia adotou o Programa Bolsa Atleta e com ele a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) pretende incentivar adultos e jovens e aumentar o desempenho em competições locais e nacionais. O edital foi publicado no Diário Oficial nº 174, de 15 de setembro.

“Este edital é o início de um programa que mudará a história do nosso esporte, em todos os aspectos. Ganham com ele o esporte estudantil e de rendimento”, comentou hoje (20) o superintendente Rodnei Paes.

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Segundo Paes, com essa política pública o governo estadual investirá diretamente no atleta, apoiando-o da melhor forma possível, e com isso espera que os valores locais possam desenvolver sua trajetória esportiva, fortalecendo federações esportivas e participando de competições de alto nível.

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Poderão concorrer atletas que tenham obtido bons resultados em competições oficiais, estadual, nacionais e internacionais de suas modalidades e que estejam vinculados a uma entidade de prática desportiva. Esportistas da categoria estudantil devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino público.

“Certamente, surgirão novos ídolos”, disse o superintendente.

As inscrições para o Bolsa Atleta começarão no próximo dia 27, exclusivamente pelo site do Programa Bolsa-Atleta, e seguirão até o dia 27 de outubro. O pleito terá como base os resultados esportivos de julho de 2016 a julho de 2017 nas modalidades que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos.

Competições qualificatórias à bolsa são indicadas pelas federações esportivas das modalidades, no caso dos esportes paralímpicos.Atletas contemplados na categoria de bolsa juvenil são selecionados nos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) e da Juventude (JEJ).

Na primeira fase, o edital prevê a concessão de bolsas nas categorias atleta adulto e juvenil no valor único de R$ 610,90. No próximo ano serão lançadas outras categorias. O atleta contemplado receberá o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria, desde que se mantenha em atividade esportiva.

Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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