Faltam 26 mil eleitores e prazo já vai terminar
O presidente da Câmara de Vereadores Adilson de Oliveira (PSDB) recebeu a visita dos representantes da Justiça Eleitoral de Porto Velho, Fábio Zanco Ferraz e José João Ribeiro, que solicitaram auxílio da Casa de Leis para alertar à população sobre as sanções que os cidadãos podem sofrer por não realizar o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral na Biblioteca Municipal de Vilhena, o prazo termina no dia 31 de outubro e não haverá prorrogação.
Fábio alertou que há mais de 26 mil eleitores que ainda não se cadastraram e poderão ter o título eleitoral cancelado, “Eles não poderão tomar posse em cargo público, terão o CPF suspenso e perderão benefícios do Governo Federal que exijam a quitação com a Justiça Eleitoral”, afirmou.
Adilson de Oliveira, em companhia com o chefe de gabinete Júnior Pereto, ajudaram a traçar estratégias de divulgação para alcançar o maior número de eleitores no município. Repassaram contatos de lideranças e autoridades no município para lograr o objetivo.
“O município pode sofrer sanções também, já que pode haver uma divergência entre o verdadeiro número de eleitores e os que fizeram o cadastro biométrico. Isso teria impacto nas políticas sociais que o município pode receber do Governo Federal e Estadual”, alertou Adilson de Oliveira.
Vilhena tem cerca de 57.796 eleitores, dos quais aproximadamente 53% do total já cadastraram a biometria, faltando ainda mais de 26 mil cidadãos comparecerem ao atendimento.
Atendimento Eleitoral
O serviço de coleta dos dados está sendo realizado das 8 às 17h na Central de Recadastramento Biométrico que funciona na Biblioteca Municipal, localizada na Av. Major Amarante, Praça Nossa Senhora Aparecida.
O eleitor deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, caso tenha, e comprovante de residência com no máximo três meses de emissão.
Informações
Mais informações podem ser encontradas no Portal do TRE-RO através do link http://www.tre-ro.jus.br/eleitor/revisao-eleitoral/revisao-eleitoral.
Fonte: DICOM – CÂMARA DE VEREADORES