Acusado foi preso em abril do ano passado fazendo exames de vista em um hotel. Pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito.
O acusado de exercício ilegal de medicina, Rodrigo Braga de Oliveira, foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Cerejeiras (RO) ao pagamento de multa e prestação pecuniária. Ele foi preso em abril do ano passado fazendo exames de vista em um hotel de Corumbiara (RO), na região do Cone Sul.
A sentença foi proferida no último dia quatro de agosto. A defesa pediu ao juízo absolvição do réu, alegando que Rodrigo é optometrista e exerce algumas atividades que se confundem com as de um médico. Argumentou ainda que a conduta do acusado está de acordo com as portarias que relacionam as atividades desenvolvidas pelos optometristas.
Já o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) requereu a condenação do réu, argumentando que a materialidade delitiva foi comprovada através de ocorrência policial, termo de apreensão, prescrições para óculos, portaria de nomeação de delegado fiscal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) e relatório de fiscalização do conselho.
O MP-RO ainda salientou que o acusado foi flagrado praticando os atos privativos de médico, e que as provas testemunhais apontam que o réu se comportava como médico, cobrava consultas, tinha equipamentos de oftalmologista e prescrevia receitas de óculos de grau.
O juízo reconheceu a materialidade e avaliou entre outros fatores, que o profissional optometrista não pode manter consultório para atendimento de clientes, nem vender lentes de grau sem prescrição médica.
O juízo também reconheceu a autoria, ressaltando o depoimento de testemunhas que, confirmaram que Rodrigo estava realizando exames oftalmológicos, com consulta no valor de R$ 50. Os depoentes também afirmaram que, no dia do flagrante, havia uma secretária que confirmou que havia uma lista de pacientes agendados.
Vítimas também relataram que consultaram com o suposto médico, e que ele prescreveu receitas de óculos de grau. Diante de documentos e depoimentos, o juízo concluiu que Rodrigo prescreveu óculos, com objetivo de lucro, sem autorização legal.
Com isso, ele foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, e R$ 1 mil de multa, pelo crime de exercício ilegal da medicina. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de R$ 1 mil, sem prejuízo da multa aplicada.
Entre outros requisitos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída quando a pena do réu não for superior a quatro anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O advogado Altemir Roque, que defende Rodrigo, afirma que irá recorrer da decisão.
Prisão
O acusado foi flagrado atendendo pacientes em um hotel de Corumbiara. A abordagem ao profissional foi realizada por um delegado fiscal do Cremero, acompanhado por policiais militares.
No local, a equipe verificou que havia uma fila de espera de atendimento, e a secretária confirmou que se tratava de exame de vista. Na agenda, havia oito nomes de pacientes que seriam atendidos no dia.
Ao ser questionado, o falso médico afirmou que é optometrista, com formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Na sala havia um paciente e equipamentos utilizados em consultas oftalmológicas. Ele negou a presença de receituários e prontuários médicos.
Na delegacia, quando perguntado sobre a prescrição de óculos, o suspeito explicou que usava receitas anteriores. Nos casos em que o paciente não tinha a receita, ele usava uma mensuração artesanal, uma vez que não tinha lensômetro, aparelho usado para medir o grau dos óculos.
O suspeito alegou ainda que trabalhava na área de optometria desde 2014. Os materiais e equipamentos foram apreendidos. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi solto para responder ao processo em liberdade.
Fonte: G1/RO *(foto: ilustrativa)
Texto: Eliete Marques