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Coordenador do cemitério explica Lei que estabelece enterro de corpos: “Só com atestado de óbito”


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Adair Tibes disse que registro é obrigatório para evitar crimes de ocultação de cadáver e fraude contra o INSS

O coordenador do cemitério municipal Cristo Rei, de Vilhena, Adair Tibes, informou que só serão realizados sepultamentos com atestado de óbito, conforme determina as regras estabelecidas pela Lei 3.367/2011.

De acordo com um levantamento, desde 2014 foram sepultados cerca de 300 corpos sem atestados de óbitos. Anualmente são sepultadas cerca de 450 pessoas.

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“A lei 3.367/2011, no seu artigo 14 determina que em todo e qualquer enterramento será necessário a exibição da certidão de óbito extraída pelo escrivão competente do local em que se tiver ocorrido o falecimento. Então vamos apenas cumprir a lei para que nosso cemitério mantenha a organização”, ressaltou Tibes.

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O coordenador alerta a que sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, e a prevenção de fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido também foram considerados.

Tibes disse que o atestado de óbito só dispensa o atestado médico quando não há profissional no município. “Realizar sepultamentos sem o Registro de Óbito é considerado uma contravenção penal, consoante do disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais”, encerrou.

Fonte: Semcom

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