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Vice-diretora de escola em Chupinguaia diz que foi mal interpretada por mãe de aluno


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A vice-diretora da escola municipal, Irmãs Juliana e Alini dos Santos Marcos, Sonia dos Santos F. Nascimento procurou a redação do site Folha de Vilhena para esclarecer matéria veiculada por este meio de comunicação, no dia 14 de junho. VEJA AQUI!

De acordo com a gestora, a mãe interpretou mal suas colocações durante a reunião, já que em momento algum tentou ofender o aluno, apenas quis orientar a genitora sobre certos comportamentos na unidade escolar. Ela tem aproveitou para pedir desculpas a mãe e a todos os moradores do município de Chupinguaia.

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VEJA A NOTA

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Por meio desta nota, venho a público pedir perdão a mãe do aluno e desculpas à população chupinguaiense, pela forma como foi mal interpretada em reunião com a genitora de um aluno.

Eu como vice-diretora da escola, apenas relatei as formas de relacionamento do aluno com os companheiros, tentando dessa forma contribuir com a formação psicológica e social do aluno, uma vez que lidar com alunos em sala de aula é um grande desafio, tanto para professores, direção e administração da escola, quanto para os pais.

O professor tem a obrigação de compartilhar com os pais os desvios de comportamento na escola, porque eles estão relacionados justamente à falta de participação dos pais no processo pedagógico dos filhos.

Meu diálogo com a mãe do aluno, foi propositivo, fundado sobre a premissa de que a solução para o problema deve ser tomada em conjunto, não foi uma conversa acusatória, nem mesmo quis transferir totalmente para a mãe a responsabilidade pelo comportamento do seu filho. Ao contrário, procurei investigar como andam as coisas no contexto familiar, para quem sabe assim identificar a causa do problema.

Com meus anos de experiência como professora, só me resta pedir desculpas em público, a mãe do aluno e a sociedade chupinguaiense, aos professores que me acompanham na escola e a todos os alunos.

Nos moldes do exposto pela nossa Carta Magna, especialmente no que versa a gramatica dos art. 205, e 229, aos pais reclamam um dever escolar muito maior do que o requerido ao Estado no fornecimento da educação, senão vejamos:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores…

Tanto é assim, que no Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto que aos pais ou responsável tem obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, art. 55 do ECA.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

No mesmo sentido, o art. 1.634 do Código Civil, não deixa dúvida que a escola tenha uma missão importante, mas não a principal, não é ela que cabe educar, mas sim aos pais.

Não é necessário saber tudo o que os filhos estão estudando, mas ter a educação como um valor familiar, demonstrar interesse e acompanhar seus estudos pode contribuir para estimulá-los para que eles aprendam cada vez mais.

 

 

Texto: Redação

Foto: Rede Social

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