Atento ao controle sanitário e à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerado a partir da comercialização clandestina de água mineral, o governo de Rondônia instituiu, por meio da Lei 4.062/2017, a obrigatoriedade de aposição do Selo Fiscal de Controle em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais, ainda que provenientes de outros estados.
Com isso, a partir de agora o controle fiscal de toda produção e a qualidade do conjunto de produtos oferecidos no mercado serão aprimorados pelas empresas que desenvolvem a atividade de tampagem, envase e comércio de galões de água mineral, que serão fiscalizadas quanto ao cumprimento da legislação, de modo a identificar as empresas que produzem regularmente, e aquelas que por ventura estejam à margem da legalidade, gerando prejuízos fiscais ao estado e possivelmente à saúde dos consumidores.
A previsão dos órgãos de vigilância sanitária e da própria Secretaria de Finanças (Sefin) é de que a obrigatoriedade do selo vai permitir um importante reforço no controle sanitário da produção e, principalmente, impedir a sonegação de ICMS decorrente da venda clandestina do produto, que pode configurar concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares com o Fisco Estadual.
De acordo com a definição dos dispositivos da lei, será exigida a aposição de Selo Fiscal de Controle em vasilhame de 10 e 20 litros, acondicionador de água mineral natural ou água adicionada de sais, e aplicadas penalidades (multas) em caso de descumprimento da legislação por parte dos contribuintes do ICMS, que podem chegar até a 20 UPFs.
O objetivo do estado neste processo, com a criação ou regulamentação das normas deste setor, é ampliar os mecanismos de controle da cadeia produtiva e da comercialização da água mineral, além de permitir melhor fiscalização nos aspectos relacionados ao meio ambiente e à saúde pública, aspectos da política pública do governo de Rondônia, que integra o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado (PDES).
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Ésio Mendes