A partir de agora, os micro e pequenos empresários de Rondônia vão receber por e-mail os avisos de licitação (edital) exclusivos para sua categoria, com uma série de benefícios, decorrentes da nova regulamentação da Lei Complementar nº 123/06, que revogou o decreto anterior (15.643/11), e ampliou os benefícios para essas empresas. Foi o que anunciou nesta segunda-feira (20) Márcio Rogério Gabriel, superintendente Estadual de Licitações (Supel).
Segundo ele, este é um dos benefícios previstos no Decreto nº 21.675/17, que regulamentou a Lei Complementar Federal, ampliando os benefícios a este segmento empresarial. Ele lembrou que para receber os avisos de licitação as empresas interessadas devem se cadastrar na Supel para se tornarem aptas à participação.
São muitas as vantagens para as empresas cadastradas para participar de pregões e outros procedimentos. Além de ser comunicada antecipadamente da divulgação dos editais, elas têm o benefício da apresentação tardia de regularidade fiscal – se vencerem têm até cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco, para apresentação de documentos (regularização); têm também o benefício do desempate fictício, ou seja, mesmo se tiver dado um lance superior a 5% num pregão eletrônico, ou 10% numa licitação tradicional, a micro ou pequena empresa (ME ou EPP) é considerada empatada, e assim pode sozinha apresentar um novo lance inferior ao da concorrente que se sagrará vencedora do certame.
VALORIZAÇÃO
O superintendente explicou que não se trata de uma medida dita protecionista, mas uma política pública de valorização das micro e pequenas empresas do estado. Segundo Márcio Rogério, os benefícios não param por aí. O decreto prevê também licitações exclusivas no valor de até R$ 80 mil para as micro e pequenas empresas; a possibilidade de cota exclusiva (25%) de objetos fracionáveis, como na aquisição de computares onde este percentual é destinado às ME e EPP; a previsão de subcontratação obrigatória de serviços no montante de até 30%, entre tantos outros benefícios que o licitante micro e pequeno pode ter acesso com a nova disposição legal (regulamentação).
Considera-se micro empresa (ME) a organização que tem um faturamento anual de até R$ 360 mil, e empresa de pequeno porte (EPP), aquela com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões, segmentos que foram beneficiados com a exclusividade das licitações de bens e serviços no valor de até R$ 80 mil, e ainda, com 10% nas competições com empresas de outros estados que participam de procedimentos licitatórios locais.
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Ésio Mendes