O governador Confúcio Moura decretou ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta do Estado no dia 27 (segunda-feira), em virtude dos festejos de Carnaval, excluindo dos termos do decreto nº 21.629, do último dia 21, os órgãos considerados prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, não podem parar, como os hospitais, unidades de saúde, delegacias de polícia, etc.
Importa esclarecer que o fato motivador da decretação do ponto facultativo foi a aprovação pela Assembleia Legislativa, da Lei nº 3.979, do último dia 21, revogando a Lei 1.604/2006, que instituiu feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário. A terça-feira (28) também foi decretado ponto facultativo.
O expediente nas repartições públicas do Estado retorna à normalidade na quarta-feira, dia 1º de março, a partir das 14h.
Fonte: Governo de Rondônia