O assunto foi noticiado na mídia local na manhã desta terça feira 02
Segundo um veículo de comunicação, a prefeita Rosani Donadon (PMDB) não poderia extinguir 501 cargos através de decreto, o que aconteceu na semana passada, com a finalidade enxugar a máquina pública.
Diante do fato, a administração pública do município se manifestou através da subprocuradora, Márcia Helena Firmino.
A advogada explica que é prerrogativa única e exclusiva do chefe do executivo extinguir cargos comissionados ou funções gratificadas que estejam vagos. Essa prerrogativa é clara na Constituição Federal no Artigo 84, inciso VI. O texto diz o seguinte: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”.
A advogada esclarece que embora o artigo seja claro ao citar o Presidente da Republica, se aplica nesse caso o principio da simetria, que dá essa mesma prerrogativa a governadores e prefeitos.
Márcia afirma que a lei orgânica do município também prevê essa competência como de responsabilidade do prefeito no artigo 96: “XI – prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores”.
A advogada comentou, ainda, que o mesmo ato foi realizado pelo ex-prefeito José Rover em pelo menos duas ocasiões recentes.
Atos semelhantes acontecem no Brasil afora. Em novembro passado, o prefeito José Ronaldo Xavier, da cidade de Andirá, no Estado do Paraná, tomou a mesma decisão o que dá embasamento de um ato comum do executivo.
Quanto à insinuação de que a prefeita estaria preservando esses 501 cargos para usá-los no pleito eleitoral do ano que vem como trampolim político, a subprocuradora esclarece: “Os cargos foram extintos e não preservados. A extinção cabe somente à prefeita sem a necessidade do crivo da Câmara de Vereadores por se tratar de um decreto e não de uma lei. Caso a prefeita queira criar novamente esses cargos, ai sim terá que ser por força de lei e dependerá da aprovação do Legislativo Municipal”, encerrou a subprocuradora.
Fonte: Assessoria