Contrário daqueles defende a perda de mandato ocorra tão somente após ação penal transitada em julgado, o autor do pedido da cassação dos Vereadores Junior Donadon (PSD), Vanderlei Graebin (PSC) e Carmozino Moreira (PSDC), o advogado Caetano Neto, tem convicção de que, na nova corrente constitucionalista judiciária, no caso de mandato eletivo(eleição) e com representatividade popular, a máxima que está em vigor é a Etica e a Moralidade, bem acima e além da Ordem Legal Jurídica que insiste em dominar o Poder Judiciário na atualidade. A questão está no campo político e não no jurídico, afirmou.
O causídico desferiu “farpas” no Judiciário dizendo que, ” Assistir a liberação dos Vereadores presos e concomitantemente ve-los com a mão direita em riste e a esquerda sobre a Constituição anunciando os dizeres, – Prometo exercer o mandato com honradez, dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo as Leis, respeitando as instituições, promovendo o bem geral do Município -, é nojento, é um escárnio sobre o povo de Vilhena, esbravejou.
E mais, afirmou Caetano, “observar o Judiciário autorizando saída temporária para a posse é no mínimo ridículo, já que, por mais de uma, duas ou mais vezes, o mesmo Judiciário nega os pedidos de liberdade, mantendo os Vereadores segregados, longe da sociedade, como se dissesse – voces não tem perfil, não tem performance para viver junto da população – e de outro lado, permite que eles compareça na Casa de Leis, local de exercício da ética e da moralidade, data vênia, é hipocrisia jurídica. O Poder Judiciário tem o dever de julgar sob a ótica da razoabilidade e não apenas com olhos na letra da Lei.”
O Poder Judiciário, hoje, revela um sistema imundo norteado por habilidades advocatícias nos plantões e etc, basta lembrar que a Procuradoria do MP manifestou pela negativa no pedido de saída temporária, afirmando que do fato(crimes que respondem os Vereadores) teria comovido
Caetano lembra que, na ação penal, que são várias, os Vereadores por várias vezes cometeram crime de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e mais, uma dezena de vezes cometeram quebra de decoro parlamentar e temos o dever de esperar sentença e transito em julgado para aceitar perda do mandato via judicial, é óbvio que a Casa de Leis, pode e deve promover a cassação dos mandatos por ato político agora, sem medo, com altivez e cumprindo o dever de instituir a Ética e a Moralidade na Câmara Municipal. Cassação já.
Autor: Assessoria