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Justiça estadual libera mais de 160 presos para prisão domiciliar


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Decisão alcança reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária

Atendendo a um pedido da direção do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), subordinado à Secretaria estadual de Justiça e Cidadania, e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, o juiz da Vara de Execução Penal, Marcelo Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Alves determinaram, em caráter emergencial, que cerca de 160 presos do CPP sejam recolhidos em prisão domiciliar entre os dias 7 e 13 de janeiro.

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Em ofício encaminhado pelo diretor do CPP, Wlisses Freitas da Silva, ele relata que o estabelecimento prisional passa por momentos tensos e de grande apreensão por conta dos últimos acontecimentos. Citou, como exemplo, que na noite de 6 de janeiro, quando os presos da PAMC foram mortos, os detentos que cumprem pena por crimes sexuais, parentes de policiais ou ex-policiais e idosos “estavam apavorados” e que “todas as outras unidades prisionais do Estado já tinham sido palco de briga entre as facções e restava apenas o CPP”.

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Citou ainda o baixo efetivo de servidores, sendo três ou quatro plantonistas para garantir a segurança de 160 presos no CPP e ainda detentos da Casa do Albergado, que vão assinar a frequência, “ou seja, um fluxo de quase 500 presos”. “Ainda cumpre ressaltar a falta de armamento adequado para cessar algum tipo de confronto entre os presos”, diz um trecho do ofício. Ainda na tarde de sábado, Wlisses Freitas da Silva se reuniu com os juízes para reiterar o pedido.

No requerimento feito pela Comissão de Direitos Humanos da OAB, ressalta que os presos do CPP relataram ameaças de morte externas e de facções criminosas e que a estrutura do local não oferece a mínima segurança para os reeducandos e agentes penitenciários. Por isso a CDH pediu a saída temporária de dez dias para os presos, “enquanto o Estado toma providências para manter a integridade física dos apenados”.

Na decisão, os juízes lembram que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral de qualquer pessoa sob sua custódia, notadamente aqueles recolhidos em unidades prisionais estatais. “No caso dos presos, tal obrigação é do diretor do estabelecimento prisional, que veio pessoalmente perante o Poder Judiciário informar que não há como garantir a segurança dos reeducandos e dos servidores” afirmam os magistrados.

Para eles, se a própria unidade prisional destaca que não tem como resguardar a segurança dos reeducandos e dos próprios agentes penitenciários, “não é possível a estes juízes fechar os olhos a tal realidade”. Citam ainda que, em inspeção judicial no dia 29 de dezembro, o juiz da Execução Penal constatou a falta de estrutura e segurança do CPP, “pois não se trata de um prédio construído para finalidade específica de execução de pena, sendo reaproveitado das antigas instalações do Centro Socioeducativo”, onde não há muralhas e as grades não são suficientes para contenção.

Sobre a pena dos reeducandos, os juízes afirmam que no regime semiaberto eles têm autorização para trabalho externo, sendo presos que já se encontram em processo de reintegração social. Aos reeducandos do CPP foi concedido o benefício da saída temporária de natal, não tendo havido qualquer relato de cometimento de crimes e que todos retornaram na data estipulada.

“Conforme relatos do próprio diretor da unidade prisional, o problema de segurança não está relacionado à conduta dos reeducandos do CPP, mas sim a ameaças externas de facções criminosas”, afirmam os juízes.

Assim, os magistrados determinaram em caráter liminar e emergencialmente a prisão domiciliar dos reeducandos do CPP dos dias 7 a 13 de janeiro deste ano, estabelecendo uma série de condições, como recolhimento em sua própria residência após as 20h e finais de semana, não mudar de endereço sem prévia autorização, não frequentar bares e casas noturnas, não portar armas e apresentar-se até as 20 horas do dia 13 deste mês na unidade prisional.

À direção do CPP, foi determinada a obrigação de fiscalizar se os reeducandos estão cumprindo as decisões judiciais, ficando requisitado um carro da Secretaria de Justiça e Cidadania, abastecido e em condições de uso, para que sejam feitas as fiscalizações necessárias. A decisão foi encaminhada ao titular da Sejuc, da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), ao Comando da Polícia Militar, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à OAB-RR.

Fonte: Folha Web

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