O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, obteve a condenação da ex-Prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Helena Bertoletti, mais cinco pessoas e uma empresa de construção civil, pela prática de ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de recursos à uma empresa de construção civil, por obras não executadas na totalidade.
A condenação é resultado de ação civil pública pública, proposta pelo Município de Primavera, conjuntamente com o Ministério Público de Rondônia. Na ação, foi relatado o pagamento à empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena, no montante de R$ 350 mil, sem a integral contraprestação de serviço. A conduta teve a anuência da então chefe do Poder Executivo Municipal.
Conforme argumentado, o recurso pago foi proveniente de convênio do Município com o Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem e Transporte (DER). O convênio nº 019/11/GR/DER-RO, que tinha por objeto a recuperação de estradas vicinais, foi formalmente liquidado, embora a obra não tenha sido totalmente concluída pela empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena.
Na ação, MP e o Município de Primavera de Rondônia apontam que o ato de improbidade cometido pela então Prefeita, com a participação de cinco pessoas e a empresa Construvil, foi realizado mediante fraude. Isso porque as planilhas de medição da obra foram falsificadas.
Indenização
Dentre as sanções aplicadas pelo Judiciário, foi afixada uma indenização por dano moral aos envolvidos no caso, no valor de R$ 100 mil, pelos problemas causados ao Município. É que em razão das irregularidades referentes aos pagamentos da obra não executada na integralidade, o Município de Primavera de Rondônia foi inscrito no sistema Siafem, o que impediu que novos projetos do ente fossem aprovados.
Assim, os requeridos Eloísa Helena Bertoletti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, a empresa Construvil Construtora e Instaladora de Vilhena e seus representantes, Adones Hoffman, Elisangela Borges, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais, no montante de R$ 100 mil.
Também solidariamente, o grupo foi condenado ao ressarcimento do dano material causado ao Município, no montante de R$ 228 mil; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.
Eloísa Helena Bertoletti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho e José Airton Moraes foram, ainda, condenados à perda da função pública que ocupam, entre outras sanções.
Fonte: Ascom MP/RO