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TCE-RO julga regular com ressalvas prestação de contas da Assembleia


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tce-ro-0072

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgou regular, com ressalvas, as contas de 2002 do então presidente da Assembleia Legislativa (ALE-RO), Natanael José da Silva. O julgamento da prestação de contas do ex-gestor ocorreu durante a sessão do Pleno dessa quinta-feira (10).

As ressalvas verificadas se devem, de acordo com o relator do processo, ao encaminhamento fora do prazo (intempestividade) da prestação de contas anual e da apresentação de balancetes; à ausência de publicação no Diário Oficial do Estado da relação nominal dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo naquele exercício e à não implantação do Sistema de Controle Interno no âmbito daquela instituição.

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Tais impropriedades, ainda segundo a decisão plenária, não ensejam reprovação das contas, uma vez que têm caráter formal. Entretanto, o Pleno decidiu multar o ex-gestor em face do descumprimento dos prazos tanto para a remessa de balancetes mensais quanto para a entrega da prestação de contas anual.

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Por fim, os conselheiros chamaram a atenção do atual gestor da Assembleia Legislativa para que não haja reincidência no âmbito daquele poder em relação às impropriedades elencadas na decisão, quais sejam: a remessa fora do prazo dos balancetes e da prestação de contas e a publicação oficial também fora do prazo da relação nominal dos seus servidores ativos e inativos. Determinou ainda o fortalecimento do Sistema de Controle Interno.

O voto do relator, bem como as demais peças do processo, como o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (acesse aqui). Para tanto, basta preencher o número do processo (1470/16) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

 

 

Fonte: TCE/RO

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