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Justiça de Rondônia condena município a indenizar aluno por sofrer bullying na escola


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As pessoas jurídicas de direito público e privado respondem pelos danos de seus agentes causados a terceiro

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em um só processo, julgou três apelações cíveis, envolvendo a prática de bullying contra um aluno dentro de uma escola municipal.

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Por esse ato de violência, o município de Pimenta Bueno, a cerca de 520 km da capital, foi condenado a indenizar por dano moral o estudante que sofreu com bullying (atitude agressiva) de outros estudantes dentro de uma escola do Município. Durante o julgamento, foi reconhecido pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO que a violência contra o estudante atingiu emocionalmente a mãe dele, por isso ela também será indenizada pelo município. A cada um será pago, a título de indenização, a quantia de 20 mil reais.

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O recurso de apelação do suposto agressor, que pretendia fazer parte da ação judicial, não foi reconhecida pela Justiça em razão dele não ser parte na ação indenizatória contra o município de Pimenta Bueno. O recurso de apelação do município foi atendido parcialmente para reduzir o valor de 100 mil reais para 20 mil reais.

A sessão de julgamento foi realizada no dia 1ª de novembro de 2016, e o desembargador Roosevelt Queiroz Costa foi o relator do processo.

Responsabilidade

A vítima tinha 9 anos de idade na época dos fatos e sofria constantemente agressões físicas e verbais por três estudantes dentro da escola. A mãe do estudante agredido comunicou o fato à direção da escola, que não fez nada para que o caso tivesse um fim.

Em ato de agressividade contínua, o estudante, que sofria intimidação, brincava de esconde-esconde durante a recreação no pátio da escola, quando um dos agressores, dolosamente, empurrou a cabeça dele contra a parede causando-lhe fratura no crânio, com afundamento de fragmento e edema extracraniano frontal à esquerda.

Embora o município tenha alegado em sua defesa a falta do nexo causal, para o relator, ficou comprovado a negligência da direção da escola. Segundo o voto do relator, o município pode ingressar com uma ação judicial (denominada de regressão) contra os responsáveis pelos atos de dolo ou culpa, mas a responsabilização no caso é do município de Pimenta Bueno, conforme determina o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que diz que as pessoas jurídicas de direito público e privado respondem pelos danos de seus agentes causados a terceiro.

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas atitudes agressivas verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.

Apelação Cível nº 0003001-89.2014.8.22.0009. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Walter Waltenberg Junior e Gilberto Barbosa.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

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