Os dois jovens foram detidos e encaminhados à DPC local, um deles responderá por roubo a transeunte realizado na noite desta segunda-feira, 01, já o outro por receptação e venda de substância entorpecente
A Força Tática e o Núcleo de Inteligência – NI da Polícia Militar, realizaram na manhã desta terça-feira, 01, algumas diligências na tentativa de localizar o infrator W.S.M, haja vista que o mesmo foi indicado de ter praticado um roubo a transeunte na noite desta segunda-feira, 31, em Vilhena.
Na posse das informações, o Núcleo de inteligência durante as diligências localizou o infrator quando o mesmo chegou a uma residência localizada na Rua 1515 e minutos depois saiu com destino à Rua Perimetral.
Ao ser abordado e durante revista pessoal, foi localizado entre as pernas do infrator uma pistola de Airsoft de cor preta, cal. 4.5mm, que ao ser indagado sobre a procedência da pistola, W.S.M prontamente admitiu ter sido o autor do roubo na noite anterior, utilizando-se dessa arma para efetuar o crime.
O infrator ainda informou aos militares, que um aparelho celular que também é produto de um roubo por ele praticado, estaria em uma residência localizada na Rua 1701, o qual foi localizado minutos depois durante revista naquela residência.
Já na residência da Rua 1515, onde o infrator esteve antes da abordagem, a PM encontrou um casal e junto com eles foi localizado 05 pedras aparentando ser crack pesando aproximadamente 01 grama e quatro porções de erva, aparentando ser maconha pesando aproximadamente 09 gramas, além disso, foi localizado R$ 624,00 em espécie e uma corrente de cor dourada com dois pingentes de cor dourada.
O jovem localizado na naquela residência (Rua 1515) afirmou aos policias que W.S.M, esteve na madrugada de terça-feira, na sua moradia com um aparelho celular (entregue aos militares) e que o mesmo comprou o aparelho, tendo em vista que W.S.M lhe devia, liquidando assim o valor, ele ainda afirmou que forneceu ao “colega” duas pedras de crack e R$ 10,00 em dinheiro.
Por tudo isso, os militares deram voz de prisão a W.S.M por roubo a transeunte, assim como ao “colega” pela prática de receptação e comércio de substância entorpecente.
Texto e foto: Redação