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Desembargador do TJ nega pedido de advogados e Vereador Vanderlei Graebin continuará preso




OPERAÇÃO “TROPA DE CHOQUE”

graebinO Desembargador Relator da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Gilberto Barbosa negou na última quinta-feira, 03 de novembro, um habeas corpus impetrado pela defesa em favor do vereador Vanderlei Amauri Graebin (PSC).

O Habeas Corpus – HC tinha por objetivo suspender a decretação da prisão preventiva expedido pelo juízo de 1º grau da comarca de Vilhena, assim como a nulidade da audiência de custódia e a decisão que determinou o recolhimento do vereador.

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Vanderlei Graebin que foi preso em 20 de outubro pela Polícia Federal e hoje está recolhido no Centro de Correição da Polícia Militar na capital do estado, tendo em vista a prerrogativa profissional que o vereador possui (advogado), está sendo investigado em um esquema de corrupção montado no seio da Câmara de Vereadores, onde supostamente os parlamentares extorquiam empresários do ramo imobiliário para aprovar a criação de loteamentos na cidade de Vilhena.

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Para negar o pedido da defesa, o Desembargador Relator, aduziu que não há fundamento legítimo e concreto a embasar ilegalidade na manutenção da prisão do vereador, pois estão presentes os requisitos legais. Ele também destacou que não há constrangimento decorrente da prisão como alega a defesa.

É o relatório. Decido.

Conforme exaustivamente vem decidindo este e. Tribunal de Justiça, para a concessão de liminar em habeas corpus, medida de exceção, exige-se a pronta e manifesta constatação de ilegalidade no decreto constritivo da liberdade.
No caso posto para exame, ao que se vê, de plano, não há fundamento legítimo e concreto a embasar ilegalidade na manutenção da custódia, eis que estribada nos requisitos legais e, num primeiro exame, sobrepõe-se aos argumentos lançados no writ.

Lado outro, não diviso constrangimento decorrente do decreto constritivo, sendo imprescindível, ainda, a coleta de informações do impetrado e o regular trâmite do writ.

Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.

Oficie-se à autoridade tida como coatora para que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Penal e 437 do Regimento Interno desta e. Corte, com a urgência necessária, preste informações.

Após, ouça-se o Ministério Público.

Porto Velho, 03 de novembro de 2016.

Des. Gilberto Barbosa 
Relator

TJ também nega pedido de Garcia

Na quinta-feira, 03 de novembro, o mesmo Desembargador Relator, Gilberto Barbosa, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para o vereador José Garcia (DEM) e manteve a decretação da prisão. Garcia está recolhido na Casa de Detenção local desde o dia 18 de outubro, quando foi preso em flagrante pela Polícia Federal.

 

 

Texto e foto: Redação

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