Decisão da Justiça Federal confirmou nulidade do concurso feito em 2014 e condenou Dataprev a fazer novas provas a todos os candidatos
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarou nulo o concurso público da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), feito em 2014. A decisão também condenou a Dataprev a aplicar novas provas a todos os candidatos, com exceção ao cargo de analista de Tecnologia da Informação, nas áreas de “Prospecção de Soluções” e “Análise de Informações”.
Naquele ano, diversas reclamações de candidatos apontaram que ocorreram irregularidades no concurso público para provimento de cargos de nível médio e superior da Dataprev. A aplicação das provas em Porto Velho foi cancelada devido à violação de protocolos de segurança (um dos malotes que era destinado à capital Porto Velho, em Rondônia, foi remetido erroneamente à cidade de Boa Vista, em Roraima).
Na época, a solução encontrada pela Dataprev e o Instituto Quadrix foi anular parcialmente o certame e aplicar novas provas apenas para os 609 candidatos que optaram por fazer o teste em Porto Velho. Mas o MPF ingressou com uma ação civil pública argumentando falta de respeito ao princípio de igualdade de concorrência porque candidatos ao mesmo cargo responderam a provas diferentes. Com a ação, a Justiça Federal emitiu uma liminar que obrigava a Dataprev a anular o concurso imediatamente.
Na semana passada, em 27 de outubro, a Justiça Federal confirmou o julgamento e considerou que “a aplicação de duas provas diversas para formação de um mesmo escore desnatura a própria essência do concurso público, cujo objetivo não é a avaliação dos candidatos em si mesma, mas a avaliação dos candidatos em igualdade de condições em ordem a selecionar os melhores classificados”.
O número da ação civil pública para consulta processual na Justiça Federal é 0000962-52.2015.4.01.4100. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)