Uma mulher de 26 anos portadora do vírus HIV será indenizada em mais de R$ 35 mil, após engravidar devido a uma falha de comunicação cometida pelo Hospital Regional de Vilhena(RO), no Cone Sul. A decisão foi divulgada na quinta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO).
De acordo com o documento, a vítima faria uma laqueadura e chegou a ser levada para o centro cirúrgico, mas não foi avisada que o procedimento precisou ser cancelado na última hora. Seis meses depois, foi surpreendida com a gravidez.
O caso
Conforme o TJ-RO, em novembro de 2009, ao saber que era portadora do vírus, a mulher foi aconselhada por uma psicóloga a procurar um hospital e fazer a ligação das trompas. O intuito era impedir que ela engravidasse pela 3° vez e sofresse com a possibilidade de contaminar o feto.
Mais de dois anos se passaram até que a vítima conseguiu agendar a cirurgia no Hospital Regional de Vilhena. No data marcada, ela assinou o termo de consentimento para ser operada, porém, quando estava na sala de cirurgia, o médico constatou que a paciente apresentava ocorrência de infecção urinária. Assim, não seria possível torná-la estéril naquele momento.
No entanto, segundo a mulher, ninguém a informou sobre a mudança e saiu da unidade de saúde crente que estava esterilizada. Somente depois de seis meses, ao saber que estava grávida, a paciente foi descobrir o que realmente tinha acontecido.
Amparada por advogados, ela entrou na Justiça contra o hospital acusando-o de “desleixo, negligência, imprudência e imperícia”. O julgamento aconteceu em 2014, quando a vítima já estava grávida do 4° filho.
O julgamento
Na sessão, ela afirmou que a situação estava deixando-a aflita, porque não tinha condições financeiras e nem psicológicas para sustentar outra criança. A defesa solicitou uma pensão provisória na quantia de um salário mínimo para auxiliar nos gastos com enxoval, fraldas, leite e medicamentos. Porém, o município de Vilhena apresentou contestação, alegando, dentre várias coisas, de que quem deveria pagar a pensão de gravidez era o pai da criança e não a prefeitura.
Depois de ouvir as partes, a 4° Vara Cível condenou o hospital a remunerar mensalmente a mulher com uma pensão no valor de meio salário mínimo, até que a 3° criança completasse a maioridade civil. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28.960.
A prefeitura apelou da decisão em segundo grau, mas a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão, aumentando a indenização para R$ 35, 2 mil. O julgamento ocorreu na última terça-feira (4).
Conforme a Justiça, mesmo sendo portadora do vírus, nenhum dos quatro filhos gerados pela mulher foram infectados. O G1 tentou entrar em contato com a assessoria da prefeitura e com a advogada da mulher, contudo, até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.
Fonte: G1